Riachuelo deve indenizar mulher por cobrar dívida de terceiro durante 3 anos

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Por constatar a inexistência de relação jurídica e a responsabilidade da ré pelas cobranças abusivas, o Juizado Especial Cível e Criminal de Jacupiranga (SP) condenou a Riachuelo a indenizar uma mulher por lhe cobrar uma dívida de terceiro ao longo de três anos.

A autora contou que desde outubro de 2018 vem recebendo em seu celular mensagens de cobrança da loja de departamento em nome de um terceiro desconhecido. Ela informou a empresa de que seu telefone não pertence ao terceiro, mas a ré continuou enviando mensagens e efetuando ligações de cobrança. Em manifestação, a Riachuelo reconheceu o erro e alegou que o número da autora foi informado pelo cliente devedor.

A juíza Gabriela de Oliveira Thomaze lembrou que, segundo o Código Civil, quem se excede no exercício de um direito também comete ato ilícito: “Resta claro que a ré excedeu os limites impostos pela boa-fé, uma vez que, sabedora do equívoco inicial em cadastrar o número do autor para receber cobranças de terceiros, continuou enviando mensagens e a fazer ligações, inclusive em dias e horários inoportunos”, pontuou.

A magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil. Além disso, determinou que a Riachuelo exclua definitivamente o número de telefone da autora dos seus cadastros e deixe de efetuar novas cobranças. A autora foi representada pelo advogado Lucas Armstrong Alcântara.

1000277-58.2021.8.26.0294

Fonte: Conjur

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