iPhone: Juiz manda Apple fornecer carregador a consumidora

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O magistrado concluiu que a venda do iPhone sem o carregador configura venda casada, pois é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto.

O juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, mandou a Apple entregar o carregador do iPhone 12 a consumidora que comprou o aparelho celular.

Recentemente, a Apple anunciou que os celulares seriam vendidos sem o carregador e sem os fones de ouvido. A justificativa da empresa foi a redução do impacto ambiental na produção dos aparelhos. A redução deste impacto tem a ver com a diminuição da emissão de gás carbônico na atmosfera.

Uma consumidora comprou um iPhone 12; no entanto, observou que seu aparelho veio sem carregador, conforme anunciado pela empresa em outubro de 2020. Para a autora, a estratégica da Apple é, na verdade, uma venda casada, já que o carregador é item essencial para o uso do celular. A venda casada ocorre quando um consumidor, ao adquirir um produto, precisa levar conjuntamente outro.

Vale lembrar que, pouco tempo depois do anúncio da Apple com a novidade, o Procon/SP multou a empresa em R$ 10 milhões pela venda do aparelho sem o carregador.

Impacto do meio ambiente?

Antes de entrar na questão da Apple, em si, o juiz afirmou que, a pretexto de colaborar com a preservação do meio ambiente, fornecedores vêm lançando mão de campanhas cuja finalidade é, “no mínimo, questionável”.

“Um bom exemplo disso”, ressaltou o magistrado, foi a repentina supressão do fornecimento de sacolas plásticas em supermercados, que os fornecedores do ramo tentaram emplacar, em alguns locais com êxito.

Para o juiz, deixaram de considerar que o valor dos produtos adquiridos no supermercado já considerava a despesa com as sacolas plásticas, “não havendo nenhuma comprovação de que a redução do custo foi repassada ao consumidor”.

“Ademais, é de conhecimento geral que tais sacolas, em sua grande maioria, acabavam por se transformar em sacos de lixo, e que sem o referido item, os consumidores viram-se obrigados a adquirir sacolas plásticas no mesmo supermercado, gerando um lucro duplo para estes fornecedores.”

Apple

“O caso em tela não é diferente”, destacou o juiz. O magistrado concluiu que, sim, a venda do iPhone sem o carregador configura venda casada:

“Assim, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular ou seja, na tomada se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também em desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da requerida.”

O magistrado explicou que o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, “sendo que o fato de permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível”.

Para o juiz, é “absolutamente questionável” se a intenção da Apple é preservar o meio ambiente ou reduzir seus custos e, assim, aumentar sua margem de lucro.

Assim, e por fim, o juiz julgou procedente o caso e condenou a Apple a entregar o carregador à consumidora.

Processo: 1005307-46.2021.8.26.0562

Fonte: Migalhas

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