A PROTEÇÃO ESPECIAL DAS MARCAS DE ALTO RENOME

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Por Matheus Guim

 

Nos já vimos em outros artigos a importância e os benefícios de registrar sua marca para o crescimento e proteção do seu negócio.

 

Adentrando mais sobre o tema, hoje iremos falar sobre aquelas marcas que possuem um espaço especial na memória de todos os consumidores e se destacam no mercado, adquirindo um status exclusivo que vai além do reconhecimento comum.

 

São as chamadas “Marcas de Alto Renome”, que são aquelas marcas que atingiram um patamar ímpar de reconhecimento, tornando-se sinônimos de qualidade, confiança e excelência. Essas marcas transcendem categorias e segmentos de mercado, influenciando os consumidores em todas as esferas comerciais.

 

Em regra, ao registrar sua marca você obtém a proteção do INPI que impede que algum concorrente venha a registrar uma marca semelhante a sua no mesmo segmento de mercado.

 

Todavia, caso a marca conflitante com a sua esteja em um segmento de mercado diferente do seu, não existe essa exclusividade, podendo coexistir marcas iguais, mas que atuem em segmentos diferentes, por não haver a chamada “confusão entre os consumidores”.

 

A título de exemplo, existe o carro Gol e a companhia aérea Gol. Um consumidor não vai comprar um carro acreditando que está adquirindo uma passagem aérea e vice-versa, portanto, o INPI permite que ambas as marcas coexistam sem nenhum problema.

 

No entanto, para essa regra há uma exceção, que é uma proteção especial concedida pelo INPI para as marcas de alto renome. No caso das Marcas de Alto Renome, a proteção garantida pelo INPI se estende para todos os setores e segmentos de mercados existentes, ou seja, além das classes em que a marca foi registrada, ela também vai possuir a proteção e exclusividade em todas as demais classes existentes no INPI.

 

Além disso, o INPI confere prioridade à análise de pedidos que possam conflitar com marcas de alto renome, agilizando a resolução de possíveis conflitos.

 

Todo o ano é disponibilizada uma lista contendo o nome de todas as Marcas de Alto Renome existentes e ativas nos registros do INPI, ao fim deste artigo deixamos o link para você conferir quais são essas marcas, dentre elas estão a Ferrari, Coca Cola, MC Donalds, Nike entre outras.

 

A proteção de marcas de alto renome pelo INPI é um importante mecanismo de salvaguarda para empresas que construíram uma reputação inigualável e uma conexão profunda com os consumidores.

 

A legislação reconhece o valor intangível dessas marcas e estabelece medidas especiais para garantir a sua integridade.

Ao mesmo tempo em que detêm direitos ampliados, os titulares de marcas de alto renome também enfrentam a responsabilidade de usar essa proteção de maneira consciente e responsável, contribuindo para a preservação da confiança do público e da integridade do mercado.

 

Link para ver a lista com todas as marcas de alto renome registradas no ano de 2022:

 

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/protocolo-de-madri/inpi_marcas_marcas-de-alto-renome-em-vigencia_31_05_2022.pdf

 

Quer registrar sua marca e proteger a reputação do seu negócio? Temos uma equipe de profissionais especializados que irão cuidar de cada detalhe do seu processo de registro.

 

Para obter mais informações sobre registro de marca fale com nossa equipe estamos à disposição para atendê-los.

 

Matheus Guim

Advogado CS-Law

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