O Que Você Precisa Saber Sobre Sua Jornada de Trabalho?

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Por Maria Louísa Carvalho

 

A jornada de trabalho e o tempo à disposição são temas essenciais para todos os funcionários. Porém, muitas vezes passam despercebidos ou são mal compreendidos.

 

Neste artigo vamos explorar três informações importantes sobre o tema que podem surpreender você, além de trazer clareza sobre seus direitos e deveres enquanto trabalhador.

 

1) Tempo à Disposição: Mais do que as Horas Trabalhadas:

 

É comum pensar que apenas o período em que estamos efetivamente executando nossas tarefas é considerado parte da jornada de trabalho.

 

No entanto, o tempo à disposição do empregador também é relevante.

 

Isso inclui momentos em que estamos aguardando ordens, à disposição para iniciar nossas atividades, ou realizando tarefas de interesse do empregador, mesmo que não estejamos executando nossa função principal.

 

É importante reconhecer que esse tempo também deve ser considerado na contabilização das horas trabalhadas.

 

2) Intervalo Intrajornada: Necessário para Recarregar as Energias:

 

Você sabia que o intervalo intrajornada, popularmente conhecido como “hora do almoço”, é um direito garantido aos trabalhadores?

 

Se a sua jornada de trabalho for superior a 6 horas, você tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.

 

É importante entender que esse intervalo não é considerado tempo de trabalho, ou seja, não deve ser computado na contagem das horas trabalhadas.

 

Ele é fundamental para recarregar as energias e manter a produtividade ao longo do dia.

 

3) Horas Extras: Além dos Limites da Jornada Normal:

 

Em algumas situações, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe além da jornada normal.

Essas horas excedentes são denominadas horas extras e têm uma remuneração diferenciada.

 

Segundo a legislação trabalhista, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

 

É importante ressaltar que a realização de horas extras deve estar prevista em contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ou ocorrer em casos excepcionais, como necessidade imperiosa da empresa.

 

Estar ciente dos seus direitos e deveres em relação à jornada de trabalho e ao tempo à disposição é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

 

Compreender que o tempo à disposição também é considerado na contabilização das horas trabalhadas, conhecer o direito ao intervalo intrajornada para descanso e alimentação, além de estar informado sobre as regras das horas extras, permite que você exerça seus direitos de forma consciente e responsável.

 

Lembre-se de buscar sempre orientação especializada para esclarecer qualquer dúvida específica relacionada ao seu caso.

 

Valorize seu tempo e seus direitos como trabalhador. Estamos à disposição para auxiliá-lo.

 

Maria Louísa Carvalho

Advogada CS-Law Advocacia

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