CONTRATO DE ADESÃO: Conheça suas características e proteja-se de cláusulas abusivas

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Por Maria Louisa Carvalho

 

O contrato de adesão é uma modalidade de contrato muito comum nos dias de hoje, presente em diversas relações de consumo, seja nas contratações de planos de celular, serviços de streaming, cartões de crédito, contratos de seguro, contratos de serviços bancários e entre outros.

 

Nesse tipo de contrato as cláusulas e condições são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, cabendo ao consumidor apenas aderir (concordar) ou não com as suas cláusulas, sem a possibilidade de negociação.

No entanto, é fundamental que o consumidor esteja ciente das características desse tipo de contrato e dos cuidados necessários antes de assiná-lo.

 

Primeiramente, recomenda-se ler atentamente todas as cláusulas, garantindo que estejam claras e compreensíveis. Muitas vezes esses contratos contêm cláusulas abusivas ou que limitam os direitos do consumidor. Verifique se há termos que possam gerar desequilíbrio na relação contratual ou que restrinjam seus direitos fundamentais como consumidor.

 

É importante ressaltar, também, que nesse tipo de contrato podem conter cláusulas que tentam excluir a responsabilidade do fornecedor em situações em que ele deveria ser responsável, portanto, é importante verificar se há cláusulas que isentam o fornecedor de responsabilidade por danos causados ao consumidor e, caso encontre, saiba que elas podem ser consideradas abusivas e nulas judicialmente.

 

Recentemente, a empresa Smart Fit foi multada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por conter cláusulas abusivas em seu contrato de adesão, entre essas cláusulas estão:  renovação automática; imposição de tempo mínimo de permanência sem informação clara; isenção de responsabilidade da Smart Fit sobre serviço prestado por profissionais de nutrição, entre outras.

 

 Essa notícia destaca a importância de estar atento aos detalhes do contrato e ler todas as cláusulas com cuidado. Muitas vezes, cláusulas abusivas ou desfavoráveis aos direitos do consumidor podem estar presentes, limitando seus direitos ou transferindo responsabilidades indevidas.

 

Caso alguma cláusula pareça abusiva, injusta ou suscite dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um profissional para que ele analise o contrato de adesão e o auxilie identificando possíveis cláusulas e orientando-o sobre os seus direitos e opções.

 

Outra conduta preventiva como consumidor é avaliar as alternativas disponíveis, antes de assinar um contrato de adesão, é importante avaliar as alternativas disponíveis no mercado.

Compare as ofertas de diferentes fornecedores, verifique as condições oferecidas e analise se o contrato atende às suas necessidades. Essa análise prévia pode ajudar a evitar problemas futuros.

 

Em conclusão, é essencial que o consumidor esteja atento às suas características e tome os devidos cuidados antes de assiná-lo.

 

A notícia envolvendo a Smart Fit serve como um alerta para a importância de ler atentamente todas as cláusulas do contrato, identificar possíveis abusos e buscar orientação jurídica quando necessário.

 

Proteger-se e conhecer seus direitos é fundamental para uma relação de consumo justa e equilibrada.

 

Estamos à disposição.

 

Maria Louísa Martins Carvalho

Advogada do CS-Law Advocacia Empresarial

 

Notícia disponível em:

https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/procon-mg-multa-smart-fit-devido-a-clausulas-abusivas-em-contrato-8A9480678848BF520188D42164EC3B40-00.shtml#:~:text=Entre%20essas%20cl%C3%A1usulas%20est%C3%A3o%20renova%C3%A7%C3%A3o,prestado%20por%20profissionais%20de%20nutri%C3%A7%C3%A3o.

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