O QUE É O CONTRATO DE PARTNERSHIP?

Compartilhe Esta postagem

A filosofia por trás do programa ou contrato de partnership é a de reter talentos que cultivem o sentimento de “dono” do negócio.

 

Empresas como Ambev e BTG ficaram conhecidos por implementarem internamente os programas de “parceria” que assemelham-se aos contratos societários.

 

Assim, por meio do contrato de partnership é possível expandir a empresa, aumentar o valor do negócio e viabilizar um plano de carreira aos colaboradores que poderão tornar-se sócios do negócio caso cumpram projetos e metas determinados.

 

Em outras palavras, aquele colaborador que a longo prazo cumprir metas específicas que contribuam para o crescimento da empresa, poderá receber como recompensa e incentivo a opção de compra de quotas/ações da sociedade.

 

Importante que tudo esteja previsto em contrato para trazer segurança para as partes.

 

O modelo de partnership em startups funciona com mais adesão e facilidade do que em empresas tradicionais, exatamente por serem mais dinâmicas. Mas nada impede que as mais tradicionais também implementem o programa, desde que os sócios e colaboradores estejam alinhados.

 

– O que é o partnership e as vantagens?

O partnership é realizado com base em um modelo de promoção de colaboradores até tornarem-se sócios da empresa por meio de um contrato de opção de compra de ações ou quotas.

 

Para isso, contudo, o colaborador deve cumprir alguns requisitos específicos para crescimento da empresa, bem como cumprir com prazos determinados.

 

Do lado da sociedade o intuito é reter talentos e valorizar os colaboradores, pois muitas vezes a empresa investe na sua formação, com recursos, know how e experiencia, mas quando o profissional amadurece e se capacita a empresa acaba perdendo-o para o mercado sem que possa colher os frutos do investimento realizado.

 

Por isso existem vantagens em oportunizar que o colaborador integre o quadro de sócios, tanto no sentido de recompensa e incentivo quando no aspecto de valorização das quotas, uma vez que com o colaborador tornando-se sócio toda empresa se beneficia com a distribuição de lucros.

 

Outra vantagem é que o programa de partnership implementado pela empresa é a criação de uma cultura organizacional forte, que incentiva um ambiente competitivo com prêmio pelo mérito.

 

– O que os sócios desejam com a implementação do programa de partnership?

Antes de estruturar o contrato e como funcionará o programa de partnership os sócios devem alinhar as estratégias e os objetivos.

 

Algumas perguntas importantes precisam ser feitas:

  1. Os sócios desejam pulverizar o capital social, repartindo as fatias da empresa como se fosse uma pizza?
  2. Os colaboradores preenchem os requisitos e valores da empresa para serem sócios?
  3. Os sócios querem um ambiente competitivo?
  4. Existem sócios que querem vender a sua quota no futuro?

 

Essas perguntas são relevantes para que os sócios definam qual será a “fatia” da empresa a ser aberta para aquisição pelos colaboradores (que recebe o nome de equity), bem como se a participação dos sócios atuais será diluída ou se serão emitidas novas quotas.

 

Do ponto dos colaboradores, imprescindível a fixação de metas a serem cumpridas para que ele conquiste o direito de adquirir as quotas da empresa, tornando-se sócio.

 

Sem a estruturação adequada, em termos jurídicos, existe risco de passivo trabalhista, motivo pelo qual é imprescindível a orientação adequada para metas de performance da empresa e não da pessoa física do colaborador.

 

– Necessidade de acordo de sócios e contrato social alinhados

 

Após definir as regras do programa de partnership, necessário se faz registrar as alterações na Junta Comercial.

 

O acordo de sócios deverá também ser assinado, não sendo levado a registro, todavia.

 

A importância de alinhar as modificações no contrato social deve-se pelo impacto direto gerado no dia a dia da empresa, tais como deliberações das decisões, distribuição de lucros, administração da sociedade, entre outras.

 

– Regras da opção de compra e venda

 

Por fim, mas não menos importante, o programa de partnership deve prever a adoção de um plano para compra das opções pelos colaboradores que cumprirem as metas de tornarem-se sócios, instrumentalizando-se por contratos ou opção de compra (vesting).

 

Deve-se prever, ainda, a recompra das ações caso algum sócio seja desligado.

 

Com o tempo de desenvolvimento do programa de partnership alguns colaboradores serão promovidos à sócios, outros optarão por sair da sociedade no futuro. Por isso deve ser previsto em contrato como será a saída do sócio, (good leaver ou bad leaver), como será calculado o valor da empresa (valuation), entre outros pontos.

 

Ou seja, o programa de partnership tem vantagens e pontos que merecem atenção. Embora desenvolvido em grandes empresas, também pode ser implementado em menores, rompendo antigos modelos tradicionais de contratação CLT ou prestação de serviços, exclusivamente.

 

Alguns colaboradores não tem perfil nem desejo de serem sócios, pois com os bônus também vem os ônus do risco do negócio.

 

De todo modo, existindo colaboradores com perfil que se adapte à meritocracia, sistema de metas e cobranças, haverá adaptação ao programa de parceria.

 

O ponto crucial é contar com uma assessoria jurídica especializada para conhecer a empresa, modelo de negócios, alinhamento dos sócios e colaboradores, buscando segurança da empresa.

 

CAMILA SOARES

Sócia Fundadora CS

Postagens relacionadas