Artigo escrito por Camila Soares
A negativação indevida nada mais é do que colocar o nome e CPF de alguém nos cadastros de inadimplente, tais como SPC e Serasa, sem que a pessoa seja realmente devedora daquele credor.
A negativação é amparada por lei desde que realmente exista a dívida para aquele devedor.
Quando não há nenhum contrato ou relação jurídica que ampare a inscrição do nome nos cadastros de inadimplência; ou quando já existiu contrato, mas os valores foram totalmente quitados, chama-se essa prática de negativação indevida.
O nome inscrito nos cadastros de devedores pode trazer inúmeros prejuízos, prejudicando, por exemplo, candidatos em entrevistas de emprego, aquisição de imóvel ou veículo financiado, falta de crédito na praça, diminuição do score e muito mais.
Então se você foi alvo de uma negativação e não reconhece a dívida ou relação jurídica com a empresa que lançou seu nome nos cadastros de devedores, não se desespere.
Existem alguns caminhos para resolver o problema.
O primeiro deles é via PROCON, extrajudicialmente (fora da Justiça), abrindo um requerimento e pedindo para retirarem seu nome.
Caso continue negativado, você também pode tentar a solução na plataforma Consumidor.Gov, gratuita e online, também abrindo um chamado buscando resolver o problema.
Se ainda assim persistir, realmente o caminho mais adequado será o da via judicial, propondo uma ação para retirada do nome do cadastro de devedores, fazendo pedido de urgência para que a pessoa não fique no prejuízo com nome sujo esperando anos de processo.
Esta ação pode ser proposta inclusive com pedido de danos morais, que são os danos causados no íntimo das pessoas pelo constrangimento sofrido pela negativação do nome.
O dano moral nesses casos é presumido, significa que basta fazer a prova da negativação indevida para que o juiz condene a outra parte, sem precisar de outras formas de comprovação mais complexas.
Os danos morais costumam ser fixados entre R$3.000,00 a R$10.000,00, variando conforme o Juiz e de acordo com a justiça onde o processo irá seguir (Juizado Especial ou Justiça Comum).
Por fim, um ponto importante. Se ficar comprovado que a pessoa que teve o nome sujo indevidamente sofreu outros prejuízos financeiros, chamados de danos materiais, é possível também pedir a restituição, mediante apresentação dos gatos.
As legislações aplicáveis nesses casos são o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
Esteja atento aos seus direitos e busque sempre ajuda profissional em casos semelhantes.
Camila Soares Gonçalves
Mestre em Direito Privado pela FUMEC.
Especialista em advocacia cível pela ESA OAB/MG e em Direito Tributário pela PUC Minas.
Pós-graduanda em Direito, Inovação e Tecnologia pela ESA OAB/MG.
Professora da pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB MG, PUC Minas, além de ser professora universitária.
Sócia fundadora do Camila Soares Advocacia.