Influenciadores digitais: é preciso um contrato para regulamentar os serviços?

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Artigo elaborado por Nayara Santos

Com a pandemia o número de contas criadas no Instagram cresceu e os criadores de conteúdo digital aumentaram sua capacidade de influência de forma significativa.

A criação de infoprodutos, as parcerias e a divulgação de marcas não ficaram para trás, vez que as empresas de pequeno e grande porte recorreram ao meio digital para aumentar o número de vendas durante o estado de calamidade pública.

Assim, para divulgar sua marca as empresas decidiram contratar os influenciadores digitais em razão da visibilidade e capacidade de influenciar que eles possuem.

Ocorre que a maioria das contratações é feita de forma informal, com o famoso “contrato de boca”, sem a existência de previsões contratuais para resguardar as empresas e os influenciadores digitais e o pior, colocando em risco a segurança jurídica das partes.

Pense em alguém que divulga uma loja de roupas e publica em suas redes sociais o link para que seus seguidores comprem os produtos utilizando um cupom de desconto.

Durante a divulgação a influenciadora digital apresenta peças de boa qualidade, com costura perfeita e cores fiéis às imagens. Contudo, quando o cliente compra a mesma peça, a qualidade é nitidamente inferior ao anunciado.

Mas e agora, de quem é a responsabilidade? Da loja de roupas, da influenciadora ou de ambas?

Para saber de quem é efetivamente a responsabilidade seria ideal a existência de um “Contrato de Publicidade e Divulgação de Digital Influencer” e caso não exista, a responsabilidade pode ser atribuída a ambos.

De outro lado, vamos pensar na empresa que contrata o influencer para divulgar ou vender seus produtos, mas não limita a exclusividade da prestação de serviços.

Com isso, a influenciadora contratada poderá aproveitar a brecha existente no contrato para divulgar os concorrentes da empresa contratante e consequentemente diminuir as vendas da loja.  

Pensando nisso, elencamos algumas das vantagens de se ter um contrato bem elaborado com as cláusulas que atendam às necessidades da empresa e também dos influenciadores digitais:

– Garantia da segurança jurídica para ambas as partes;

– Limitação da responsabilidade das partes evitando dores de cabeça, bem como prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais no futuro;

– Quanto será pago e como será realizada a divulgação;

– Quais e como serão realizadas as publicidades, garantindo assim, a qualidade e preço justo;

– Exclusividade ou não, visando evitar prejuízos futuros, como a perda de clientes por parte da empresa.

O contrato deve ser benéfico para ambas as partes, garantindo sempre a legalidade da contratação e a segurança, antes, durante e após a prestação dos serviços.

Desta forma, antes de firmar uma parceria ou fechar um contrato verbal com um influencer, consulte um advogado com experiência na área do direito contratual.

Não se esqueça de que o contrato verbal não garante proteção nas relações, tampouco afasta responsabilidades no caso de eventual discussão junto ao Poder Judiciário.

Por Nayara Santos.

Advogada do Camila Soares Advocacia

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