Animal de estimação retornou machucado, após hospedagem no estabelecimento
Uma mulher deverá receber R$ 5 mil de reparação de danos morais e R$2.876,88, referentes às despesas veterinárias e com os medicamentos que usou para tratamento do seu cachorro. Ele voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais. A decisão é do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, em atuação na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A cliente afirmou que, em 21 de dezembro de 2016, deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no estabelecimento, afirmando estarem sadios e em perfeito estado, tendo inclusive passado por médico veterinário para serem admitidos.
Em 3 de janeiro de 2017, foi buscá-los, sendo que um deles estava com os “dois olhos vazando” e a pata machucada.
A proprietária do estabelecimento alegou que os fatos não ocorreram nas suas dependências. Afirmou que os cães gozavam de inteira saúde quando foram entregues à dona.
Segundo o juiz, o serviço defeituoso causou danos materiais e morais, considerando-se que lesões aos animais de estimação são capazes de produzir dor e sofrimento em seus donos. E que a fornecedora não comprovou inexistência de defeito no serviço, nem culpa exclusiva de terceiros.
Os danos, segundo o magistrado, foram devidamente comprovados.
Processo nº: 5150585-74.2017.8.13.0024
Fonte: TJMG