Fui vítima de um crime de furto/roubo e quero receber meu dinheiro de volta. Como fazer?

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Artigo por Camila Soares Gonçalves

Se você foi vítima de algum crime que lhe causou prejuízo financeiro, é possível buscar a reparação na esfera cível, por meio do instituto da responsabilidade civil.

Assim, por meio da chamada ação civil ex delicto, você pode ser indenizado material ou moralmente, baseado em uma condenação penal.

Existem alguns cenários possíveis em casos como este.

1º) A vítima do crime propõe a ação somente na esfera civil, no intuito de recuperar os valores e/ou ser indenizada, nada fazendo em relação ao processo criminal.

2º) A vítima propõe a ação civil e também registra o boletim de ocorrência, iniciando o procedimento criminal concomitantemente.

3º) Ou a vítima pode apenas pode registrar um boletim de ocorrência na espera penal, que poderá ensejar uma denúncia e formar um processo. Nesse caso, conforme o resultado da ação penal, a sentença pode vir a ser executada no âmbito cível.

Logo, caso exista uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, esta poderá ser executada na Justiça Comum, sendo possível inclusive discutir os valores, visando majoração de eventual condenação criminal.

Vale ressaltar que é possível propor a ação civil mesmo com a ação penal já em curso. Porém, pode o juiz da ação cível suspender o andamento do processo para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica das partes, aguardando assim a decisão do processo penal.

Uma questão importante é o alerta às vítimas de crimes de furto/roubo que tomam as providências no âmbito criminal já esperando serem ressarcidas, como se isso fosse automático.

A bem da verdade, deveria sim o Juízo criminal condenar o réu à restituição de valores. Porém, nem sempre isso acontece.

Daí a importância da conscientização da vítima quanto à necessidade de buscar a reparação pelos prejuízos financeiros sofridos em concomitância à ação penal ou, ao menos, ter a consciência que pode fazer tal cobrança após a sentença penal condenatória.

Afinal, se a vítima não buscar tais direitos na esfera civil, pode nunca vir a recuperar os valores perdidos.

Camila Soares Gonçalves

Advogada, professora e mestre em Direito.

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