Tenho direito de pedir a revisão do FGTS?

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Se você teve sua carteira de trabalho assinada nos períodos entre 1999 e 2013, sim.

Saiba como proceder lendo o presente artigo até o final.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado, visando protegê-los nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.

Os trabalhadores possuem o direito ao saque do FGTS em 40%, ou podem utilizar o saldo para algumas hipóteses previstas na Lei º 8.036/1990, sendo as mais comuns: aquisição da casa própria, doenças graves, projetos de saneamento básico e aposentadoria.

A partir de 1999 o saldo do FGTS passou a ser atualizado segundo a Taxa Referencial – TR. Porém, apurou-se que a TR não acompanha a inflação do país, estando desatualizada monetariamente.

A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.

Mais de 500 mil processos já foram ajuizados, buscando a revisão do FGTS para atualização do índice de correção. Os processos encontram-se “parados”, aguardando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir qual índice deverá ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS, com data prevista para 13/05/21.

Considerando a grande repercussão da matéria, o que for decidido pelo STF irá repercutir em todos os processos, motivo pelo qual há um risco de que quem distribuir a ação após o dia 13/05/21 não fazer jus à revisão.

PARA QUEM É A REVISÃO?

Trabalhadores com registro em carteira e aposentados; trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros.

Ou seja, qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999, até 2013.

Quem já sacou ou é aposentado também pode propor?

Pode.

Quanto pode ser revisado?

Até 88,3%, conforme as quantias depositadas.

Salários acima de R$3.000,00 tem recebimentos mais expressivos.

Para exemplificar o desfalque, imagine que no ano de 1999 um trabalhador tenha R$2 mil na conta do FGTS, e que em 2014 ele poderia ter R$ 2.450,00, aproximadamente, se corrigido pela TR. Sendo aplicado um índice diferente, o valor ultrapassa o dobro – R$ 5.100,00.

O que o STF vai decidir?

Se a TR é constitucional ou não como índice de correção do FGTS.

Até que data tenho para propor a ação?

13/05/21. Pois não se sabe como o STF irá decidir para as ações propostas após o julgamento.

Quais são os documentos necessários?

– Cópia do Documento de Identidade;

– Cópia do CPF;

– Comprovante de Residência;

– Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;

– Extrato analítico do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.

Portanto, vê-se que as contas de FGTS ativas entre 1999 e 2013 podem ter o saldo revisado, com aumentos de 48% até 88,3%.

Mas somente será possível receber tais valores com a propositura da ação de revisão do FGTS, independente de ser aposentado ou de já ter sacado o saldo.

O intuito das ações é corrigir a injustiça social, representando a inserção de milhões de reais na economia do país, sendo extremamente importante a busca pelos seus direitos.

Nosso escritório está à disposição para mais informações.

Por Camila Soares Gonçalves

Sócia Fundadora

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