A advogada Camila Soares Gonçalves publicou, em 15/01/21, artigo no Jornal Hoje em Dia envolvendo a Cartilha de Recomendações do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.
Confira a íntegra abaixo:
“A Cartilha do TED OAB/MG e os limites da publicidade na advocacia
Após a divulgação da cartilha de recomendações sobre a publicidade em tempos de pandemia pelo TED da OAB/MG, no dia 22/12/20, a pergunta mais feita pelos advogados mineiros tem sido como realizar o marketing jurídico diante das orientações.
É nítido que desde o início da pandemia tivemos um crescimento exponencial do número de advogados que iniciaram a produção de conteúdo jurídico nas redes sociais.
Com isso, aumentou também o desejo dos advogados acerca da atualização do Provimento nº 94/2000 do CFOAB, que regula a publicidade na advocacia e está em vigor há mais de 20 anos, sendo completamente defasado da realidade digital que vivencia-se na atualidade.
A Cartilha do TED OAB/MG trouxe 12 recomendações sobre o tema. Dentre elas, as mais polêmicas são as que sugerem:
1. Não realização de check-ins com exposição de prédios públicos como delegacias, fóruns e similares.
2. Não divulgação de andamentos processuais ou decisões com êxito em demanda judicial, mesmo com nome, número e dados do processo riscados.
3. Lives, mentorias e seminários que não foquem, ainda que indiretamente, em captação de clientela.
4. Não utilização do Google ADS por configurar captação de clientela.
5. Não utilização do TikTok e/ou similares (reels?), por não guardarem a sobriedade para o exercício da advocacia.
A cartilha sequer diferenciou propaganda de publicidade, aspecto que era primordial para distinção de quem, de fato, pratica captação de clientela.
Embora o teor seja de orientação, fica a dúvida quanto ao que acontecerá com os advogados que continuarem realizando as práticas mencionadas. Enfrentarão processos disciplinares por “descumprimento” de recomendação?
No meu ponto de vista, trata-se da velha guarda da advocacia – que não se atualizou com o advento da pandemia, preocupada com a jovem advocacia que está dominando o mercado de forma inovadora e disruptiva.
Eu, particularmente, continuarei produzindo meu conteúdo da mesma maneira, de forma informativa, pois além de estar realizando meu marketing jurídico estou cumprindo com minha função social de advogada.
O que devemos ter sempre é cautela, considerando que o terreno é espinhoso, até que o entendimento seja uniformizado pelo CFOAB, atualizando o provimento de vez.
Você seguirá as recomendações? Entende que tem caráter orientativo ou impositivo?
*Advogada civilista. Mestre em Direito Privado pela FUMEC. Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG e em Direito Tributário pela PUC Minas.“
Fonte: https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/blogs/opini%C3%A3o-1.363900/a-cartilha-do-ted-oab-mg-e-os-limites-da-publicidade-na-advocacia-1.820474