Por Matheus Guim
Nos dias atuais o mundo dos negócios encontra-se cada vez mais competitivo.
O número de empresas disputando um lugar no mercado está cada vez maior, por isso é de extrema importância a construção de uma marca, de uma identidade, para que sua empresa se destaque e conquiste a confiança dos clientes.
No Brasil, o registro de marcas é regulado principalmente pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela análise, concessão e fiscalização dos registros.
Para conseguir o registro de uma marca é preciso seguir alguns passos.
Inicialmente, é imprescindível realizar uma busca de anterioridade no INPI, a fim de verificar se a marca desejada já está em uso por outra empresa. Essa pesquisa é essencial para evitar possíveis conflitos, impugnações e eventualmente a negativa de obtenção do registro.
Após a confirmação da disponibilidade, a próxima etapa é apresentar o pedido de registro ao INPI, contendo todas as informações necessários e especificando os produtos ou serviços que serão identificados pela marca. Cumpre ressaltar que o registro de marca pode ser requerido tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.
Assim, o INPI analisará o pedido de registros e realizará uma avaliação técnica, verificando se a marca atende aos requisitos legais, como originalidade, caráter distintivo, inovação dentre outros. Caso o pedido seja aprovado, a marca será publicada na Revista de Propriedade Industrial e, durante 60 dias a contar da publicação, terceiros poderão contestar e impugnar o registro da marca e, caso não haja nenhum óbice, após esse prazo será concedido o registro definitivo.
O registro da marca tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos, por isso é fundamental manter o acompanhamento e gestão adequada dos prazos para garantir a proteção contínua da sua marca.
Além da proteção legal, o registro de marcas proporciona diversos benefícios para a consolidação e crescimento do seu negócio.
Abaixo apresentamos alguns dos benefícios que o registro da marca traz ao seu negócio:
1. Propriedade exclusiva e combate à concorrência desleal
Ao obter o registro da marca, o titular torna-se o proprietário exclusivo do uso daquela marca em seu segmento de mercado. Isso significa que outras empresas não poderão usar uma marca igual ou semelhante para produtos e serviços similares, evitando confusão entre os consumidores e protegendo a reputação do negócio.
2. Valor patrimonial
O registro da marca confere um valor patrimonial ao negócio, pois a marca se torna um ativo exclusivo e intangível que pode ser utilizado como diferencial em transações comerciais, agregando valor ao seu negócio inclusive em caso de venda da empresa.
3. Proteção contra infrações
Obtido o registro, o titular possui mecanismos para tomar medidas judiciais e administrativas contra terceiros que utilizem sua marca sem autorização. Caso haja violação dos direitos de marca, o titular pode recorrer à justiça para obter indenização por danos materiais e morais, além de conseguir autorização judicial de cessação do uso indevido da marca.
Por fim, importante ressaltar que o registro de marcas deve ser realizado de forma correta e criteriosa, cumprindo todos os requisitos e procedimentos exigidos pelo INPI, sob risco de não obtenção e indeferimento do registro.
Portanto, uma assessoria jurídica especializada é essencial para a garantia de sucesso na obtenção do registro da sua marca.
Estamos à disposição.
Matheus dos Santos Guim
Advogado do CS-Law Advocacia Empresarial.