QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS DOS CONTRATOS SOCIAIS E COMO EVITÁ-LOS

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Por Camila Soares Gonçalves, advogada civilista


O contrato social é um documento essencial para a constituição de uma empresa. É por meio dele que são previstas as regras, direitos e responsabilidades dos sócios, bem como as diretrizes sobre como será o funcionamento da sociedade empresarial.


Porém, é importante estar atento aos erros que podem ocorrer na confecção do contrato social, a fim de evitar problemas futuros.


Muitas vezes os empresários recorrer aos contadores para redigir o primeiro contrato social da empresa, mas essa não é a expertise deles, em termos jurídicos, motivo pelo qual muitos erros podem ocorrer.


Por isso neste artigo vamos falar sobre o tema. Seguem os principais erros que podem existir nos contratos sociais e como devem ser evitados:

 

1. Falta de clareza nas cláusulas:


Um dos erros mais comuns é a falta de clareza nas cláusulas do contrato social.


É essencial que as cláusulas sejam redigidas de forma precisa e objetiva, evitando ambiguidades e interpretações divergentes.


Por isso é recomendada a assessoria de um advogado especializado na área para garantir que todas as disposições sejam claras e adequadas aos interesses dos sócios.

 

2. Omissão de cláusulas essenciais:


Outro erro comum é a omissão de cláusulas essenciais no contrato social.


Muitas vezes passa “batida” a inserção de diversas cláusulas importantes.


Alguns pontos que devem ser observados incluem a distribuição de lucros e prejuízos,  apuração de haveres, responsabilidades dos sócios, regras para tomada de decisões e saída de sócios, entre outros.


A ausência dessas cláusulas pode gerar conflitos graves no futuro.


Portanto, é fundamental realizar uma análise minuciosa e abrangente do contrato social, incluindo todas as disposições necessárias.


3. Desatualização do contrato social:


O contrato social deve sempre refletir a realidade atual da empresa.


Muitas vezes ocorrem mudanças internas, tais como entrada ou saída de sócios, mudanças na estrutura societária ou mudanças nas atividades empresariais, sendo certo que o contrato social deverá ser atualizado.


A falta de revisão por um profissional qualificado, já que a confecção do contrato social é um processo complexo que exige conhecimento técnico e jurídico, trata-se de mais um erro comum.


Negligenciar a importância da revisão do contrato por um advogado especializado em contratos empresariais é um erro que pode sair caro lá na frente.


Isso porque o profissional qualificado poderá identificar possíveis problemas e auxiliar na redação de cláusulas mais adequadas aos interesses dos sócios, sendo certo que um contrato social bem elaborado e claro é a base para o bom funcionamento e crescimento saudável de uma empresa.


Portanto, recomendamos sempre buscar o suporte de um advogado especializado na área de contratos empresariais.


Estamos à disposição para assessorá-los.


Camila Soares Gonçalves

Mestre em Direito

Sócia fundadora do CS-Law Advocacia Empresarial

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