Por Camila Soares Gonçalves, advogada civilista
O contrato social é um documento essencial para a constituição de uma empresa. É por meio dele que são previstas as regras, direitos e responsabilidades dos sócios, bem como as diretrizes sobre como será o funcionamento da sociedade empresarial.
Porém, é importante estar atento aos erros que podem ocorrer na confecção do contrato social, a fim de evitar problemas futuros.
Muitas vezes os empresários recorrer aos contadores para redigir o primeiro contrato social da empresa, mas essa não é a expertise deles, em termos jurídicos, motivo pelo qual muitos erros podem ocorrer.
Por isso neste artigo vamos falar sobre o tema. Seguem os principais erros que podem existir nos contratos sociais e como devem ser evitados:
1. Falta de clareza nas cláusulas:
Um dos erros mais comuns é a falta de clareza nas cláusulas do contrato social.
É essencial que as cláusulas sejam redigidas de forma precisa e objetiva, evitando ambiguidades e interpretações divergentes.
Por isso é recomendada a assessoria de um advogado especializado na área para garantir que todas as disposições sejam claras e adequadas aos interesses dos sócios.
2. Omissão de cláusulas essenciais:
Outro erro comum é a omissão de cláusulas essenciais no contrato social.
Muitas vezes passa “batida” a inserção de diversas cláusulas importantes.
Alguns pontos que devem ser observados incluem a distribuição de lucros e prejuízos, apuração de haveres, responsabilidades dos sócios, regras para tomada de decisões e saída de sócios, entre outros.
A ausência dessas cláusulas pode gerar conflitos graves no futuro.
Portanto, é fundamental realizar uma análise minuciosa e abrangente do contrato social, incluindo todas as disposições necessárias.
3. Desatualização do contrato social:
O contrato social deve sempre refletir a realidade atual da empresa.
Muitas vezes ocorrem mudanças internas, tais como entrada ou saída de sócios, mudanças na estrutura societária ou mudanças nas atividades empresariais, sendo certo que o contrato social deverá ser atualizado.
A falta de revisão por um profissional qualificado, já que a confecção do contrato social é um processo complexo que exige conhecimento técnico e jurídico, trata-se de mais um erro comum.
Negligenciar a importância da revisão do contrato por um advogado especializado em contratos empresariais é um erro que pode sair caro lá na frente.
Isso porque o profissional qualificado poderá identificar possíveis problemas e auxiliar na redação de cláusulas mais adequadas aos interesses dos sócios, sendo certo que um contrato social bem elaborado e claro é a base para o bom funcionamento e crescimento saudável de uma empresa.
Portanto, recomendamos sempre buscar o suporte de um advogado especializado na área de contratos empresariais.
Estamos à disposição para assessorá-los.
Camila Soares Gonçalves
Mestre em Direito
Sócia fundadora do CS-Law Advocacia Empresarial