O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

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A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista brasileira que ocorre quando o empregado decide romper o vínculo empregatício devido a uma falta grave cometida pelo empregador.

 

Essa falta deve ser tão grave que torne impossível a continuidade da relação de emprego, configurando uma quebra contratual por parte do empregador.

 

Diferentemente da rescisão por iniciativa do empregador (pedido de demissão) ou da rescisão por iniciativa do empregador (dispensa sem justa causa), a rescisão indireta é uma forma de rescisão motivada pelo comportamento inadequado do empregador.

 

As hipóteses de falta grave que podem ensejar a rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Existem 03 situações que possibilitam rescisão indireta que você não sabia:

 

1.Descumprimento das obrigações contratuais: O primeiro motivo que pode gerar a rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Isso inclui atraso reiterado no pagamento dos salários, não pagamento de benefícios previstos em contrato, falta de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas, entre outras situações em que o empregador não cumpre as obrigações acordadas.

 

2. Ambiente de trabalho hostil ou assédio: Outro motivo que pode levar à rescisão indireta é a existência de um ambiente de trabalho hostil ou situações de assédio moral ou sexual. Se o empregador ou seus representantes criarem um ambiente de trabalho abusivo, com condutas vexatórias, humilhantes ou discriminatórias, isso pode configurar motivo para a rescisão indireta.

 

3. Exigência de atividades ilegais: Por fim, a exigência de atividades ilegais por parte do empregador também pode motivar a rescisão indireta. Se o empregado for obrigado a realizar atividades que violem a lei, como fraudes, falsificações ou outras condutas ilícitas, ele tem o direito de encerrar o contrato de trabalho e buscar a rescisão indireta.

 

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para o trabalhador no campo do direito do trabalho, pois permite que ele rompa o contrato de trabalho em casos em que o empregador tenha violado de forma grave suas obrigações contratuais.

 

Além disso, a rescisão indireta serve como uma forma de proteção aos direitos trabalhistas, uma vez que impede que o empregador continue a cometer abusos ou descumprir suas obrigações contratuais sem qualquer consequência. Ela funciona como uma espécie de autodefesa do empregado diante de condutas inaceitáveis por parte do empregador.

 

Para que a rescisão indireta seja efetivada, o empregado deve comunicar formalmente sua decisão ao empregador, deixando claro os motivos que o levaram a tomar essa medida.

 

Caso haja um processo judicial, será necessário provar as alegações de falta grave cometida pelo empregador.

 

Em resumo, a rescisão indireta do contrato de trabalho é um importante mecanismo de proteção aos direitos trabalhistas que busca equilibrar a relação de trabalho e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

 

Estamos à disposição para ajuda-lo em situações como essa.

 

Cristiane Araújo

Advogada Trabalhista do CS-Law Advocacia

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