Posso protestar uma cobrança para tentar receber uma dívida?

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Muitas vezes possuímos créditos a receber de devedores e não conseguimos a quitação amigavelmente, o que gera frustração e prejuízos financeiros.

E por mais que tenhamos valores a receber dos devedores, nem sempre as pessoas tem interesse ou disposição (física, emocional e financeira) de buscar o Poder Judiciário para resolver a questão.

Assim, apresentamos hoje uma alternativa mais célere e eficaz para recebimento de créditos: o protesto de dívida.

Apesar de pouco utilizado, o protesto de títulos é uma forma de cobrança eficaz, gratuita e rápida, uma vez que o devedor tem o prazo de 03 (três) dias para quitar o débito em aberto.

O serviço público possui uma efetividade de mais de 50% (cinquenta por cento) de recuperação de crédito dos títulos protestados, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF)[1].

Em razão da alta taxa de recuperação dos valores em aberto, o instituto tem ganhado destaque, em especial, em meio aos escritórios de advocacia que ficam por dentro das novidades para garantir os direitos de seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Não obstante, a depender do Cartório de Protesto, o credor sai com o comprovante no mesmo dia e em até 07 (sete) dias após levar à dívida ao conhecimento público, inicia-se a contagem do prazo para o devedor pagar.

Você pode estar se perguntando: mas e se ele não efetuar o pagamento dentro do prazo?

Caso o devedor não efetue o pagamento, suportará as consequências, tais como, ficar sem crédito “na praça”, ou seja, o inadimplente não conseguirá fazer contratações de crédito, empréstimos bancários ou cartões, terá seu score reduzido e a dívida se tornará pública.

Os títulos de crédito que podem ser levados à protesto são: cheques, notas promissórias, acordos, sentenças judiciais condenatórias, contratos de prestação de serviços, cédulas de crédito bancário, etc.

Vale dizer ainda, que o protesto da dívida é GRATUITO para o credor, pois segundo a Lei de Protesto de Títulos quem paga os custos pelo ato é o próprio devedor, juntamente com o pagamento dos valores em aberto.

O protesto é uma forma de facilitar a cobrança da dívida e garantir maior efetividade no recebimento do crédito.

Quer saber mais sobre o tema?

Estamos à disposição para atendê-los.

Nayara Santos,

Advogada no CS Law Advocacia.


[1] Disponível em: https://www.protestoma.com.br/noticias/protesto-de-titulos-mais-de-50-de-sucesso-na-recuperacao-em-ate-3-dias

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