A União Estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com características e obrigações semelhantes às do instituto do casamento.
Contudo, a União Estável é mais informal que o casamento e, para tanto, é necessário o preenchimento de alguns requisitos para que seja reconhecida. São eles:
Publicidade: a convivência entre os companheiros não pode se dar às escondidas, sendo necessário que terceiros também tenham conhecimento da vida comum das partes. Afinal, quem não é visto não é família[1].
Continuidade: se configura pela ausência de términos e retornos ou vaivéns de cunho significativos durante a convivência.
Durabilidade: a união não pode ser eventual e apesar de não existir tempo mínimo, os tribunais têm entendido que o tempo de convivência deve ser razoável para que se reconheça a União Estável.
Objetivo de constituir família: em uma definição mais assertiva, pode-se pensar também no objetivo de constituir uma vida comum com o companheiro, sob o mesmo teto ou não, mas justificado pela parceria existente entre o casal.
Tais requisitos devem ser comprovados a partir de conversas, fotos, testemunhas, contratos, comprovantes de residência, atas notarias, prints e, até mesmo postagens nas redes sociais do casal ou de conhecidos.
Assim, preenchidos os requisitos da União Estável é hora de regularizar e dar mais formalidade ao instituto através de uma:
Escritura Pública junto a um Cartório de Notas com a declaração da data de início da união e o regime de bens escolhido pelos conviventes; ou ainda, através de um Contrato Particular com firma reconhecida e que deverá ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
No segundo caso, também é possível estabelecer o início da união que não necessariamente precisa ser marcado pela data da regularização da convivência e ainda, o regime de bens adotado.
A regularização da União Estável garante segurança jurídica e patrimonial para os conviventes, eventual acolhimento do pedido de pensão por morte, inclusão em cotas de clubes, planos de saúde etc.
Por isso, preenchidos os requisitos os companheiros devem buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para regularizar a união e garantir maior segurança jurídica ao casal.
Estamos à disposição para atendê-los.
Nayara Santos.
Advogada Associada no Camila Soares Advocacia.
[1] Conrado Paulino da Rosa. Direito de Família Contemporâneo. 2021.