O que é o recesso forense?

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O recesso forense ocorre do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Nesse período ocorre a suspensão dos prazos processuais, conforme determinado pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Durante o período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento.

Dessa forma, o Poder Judiciário vai funcionar da seguinte forma:

  • De 20 de dezembro a 6 de janeiro: recesso forense. Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciários da União e nos tribunais estaduais, conforme decisão de cada um deles;
  • De 20 de dezembro a 20 de janeiro: ficam suspensos os prazos processuais;

  • De 7 de janeiro a 20 de janeiro: os prazos permanecem suspensos, mas haverá expediente ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Assim, os prazos iniciados antes do recesso, param sua contagem no período e seguem após. Já os prazos iniciados durante o recesso, começam sua contagem após o recesso.

Contudo, existem algumas exceções.

Os processos criminais, as ações de alimentos e ações de locação continuarão tramitando, conforme art. 798 do CPP, 215, CPC e Lei 8245/91, respectivamente.

Portanto, mantenha-se informado com seu advogado.

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