Negada ação de condomínio que não acionou construtora antes da Justiça

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O juiz entendeu que não houve resistência do banco e nem da construtora em promover os reparos solicitados.

Condomínio que alegava vícios construtivos tem processo extinto sem análise de mérito. O juiz Federal José Denilson Branco, de Santo André/SP, considerou que o autor não solicitou os reparos administrativamente à CEF – Caixa Econômica Federal e nem à construtora antes de procurar a Justiça.

“Não houve negativa nem da CEF nem da construtora na análise do pleito, nem mesmo seu indeferimento, não havendo, portanto, conflito de interesse de justifique o acionamento do Judiciário”, disse na decisão.

Caso

O condomínio postulou em juízo o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, decorrentes de supostos vícios construtivos do empreendimento imobiliário doado através do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A Caixa Econômica, em resposta, disse que a parte autora em nenhum momento a procurou, assim como a construtora, que sequer foi nomeada, na tentativa de dar solução aos supostos vícios.

Ao analisar o pedido, o juiz salientou que não restou comprovado a apresentação de requerimento administrativo junto ao ente doador para noticiar defeito de construção e requerer reparos no empreendimento habitacional objeto da doação.

“Deste modo, não restou comprovada a resistência da Instituição Bancária ou da Construtora em promover os reparos solicitados pela Autora, nos moldes das cláusulas contratuais, que é lei entre as partes e não prevê qualquer exclusão quanto à prévia reclamação administrativa como condição da ação judicial.”

Assim, indeferiu a inicial por ausência de interesse de agir e julgou extinto o processo sem julgamento de mérito.

O advogado Matheus Colacino, do escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados, atua pela construtora.

Processo: 5000422-19.2020.4.03.6126

Fonte: Migalhas

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