INSTITUTO DEVE ADAPTAR AULA ONLINE PARA ALUNO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

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“O estudante teve que trancar a matrícula por não conseguir acompanhas as disciplinas e não conseguir acordo com a instituição.”

Um instituto de pesquisa deve promover adaptações para que aluno com deficiência auditiva possa retomar as aulas do curso de Direito durante a pandemia. A instituição terá, ainda, que matricular o estudante em programa de estágio presencial ou adotar medida que o possibilite realizar o estágio de forma virtual. Decisão é da juíza de Direito substituta Eugenia Christina Bergamo Albernaz, da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.

De acordo com os autos, em virtude da pandemia da covid-19, que obrigou as instituições de ensino a suspenderem as atividades presenciais ou adaptarem-se ao modelo a distância, o aluno perdeu dois semestres do curso superior, em 2020, pois não conseguiu adaptar-se às videoaulas no formato disponibilizado pelo instituto.
O aluno contou que procurou a faculdade por diversas vezes e sugeriu opções que o auxiliariam a acompanhar as disciplinas, porém não conseguiu entrar em acordo. A única opção ofertada foi o trancamento da matrícula.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, à luz da Constituição Federal, existe uma crescente preocupação com a igualdade substancial, de modo que não basta ser igual perante a lei, é também necessário que seja conferido tratamento diferenciado para que a igualdade seja concretizada.
A julgadora citou, ainda, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil por meio do decreto 6.949/09, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), os quais buscam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
“Entendo que a hipótese é de irreversibilidade recíproca, já que a não concessão da tutela para que haja a adaptação das aulas e do estágio acarretará prejuízo ao autor, que não conseguirá concluir seus estudos.”
Sendo assim, determinou que a instituição de ensino promova as adaptações necessárias para que o estudante consiga participar das aulas, seja pela inclusão de legendas, intérprete de libras ou outra forma que garanta o acompanhamento do conteúdo ministrado, bem como possibilite ao aluno a realização de estágio, de maneira presencial ou virtual.


O instituto tem prazo de 5 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

FONTE: MIGALHAS

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