INSCRIÇÃO DE DEVEDORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO: SAIBA SEUS DIREITOS E DEVERES

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Você já recebeu uma notificação de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito e ficou sem saber o que fazer? Saber quais são os seus direitos e os procedimentos que as empresas devem seguir é essencial para proteger seu nome e evitar surpresas desagradáveis. 


Neste artigo, vamos explicar quando é possível a negativação do nome e quais os passos que devem ser seguidos pelas empresas.


Quando é possível a inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito?


1. Inadimplência: A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, só pode ocorrer quando há inadimplência. Isso significa atraso ou não pagamento de uma dívida vencida e não paga.


2. Notificação Prévia: O consumidor deve ser notificado previamente sobre a intenção de inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. Esse período é crucial para que o consumidor tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.


3. Dívida Certa, Líquida e Exigível: Para que a dívida possa ser incluída nos órgãos de proteção ao crédito, ela deve ser certa (existente), líquida (valor definido) e exigível (dívida vencida e não paga). Sem atender a esses requisitos, a negativação é indevida.


Os procedimentos que a empresa deve seguir são:


1. Envio de Notificação: A empresa deve enviar uma notificação por escrito ao consumidor, informando sobre a dívida e a iminente inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Esse comunicado pode ser feito por carta, e-mail ou qualquer outro meio que comprove o recebimento pelo devedor.


2. Prazo para Regularização: Após a notificação, deve ser concedido um prazo mínimo de 10 dias para que o consumidor regularize a situação antes da inclusão do seu nome nos cadastros negativos. Este prazo é um direito do consumidor e deve ser respeitado.


3. Comprovação da Dívida: A empresa deve estar preparada para comprovar a existência da dívida e o inadimplemento caso o consumidor questione a negativação. Isso inclui contratos, notas fiscais, boletos ou qualquer outro documento que comprove a relação de consumo e o débito.


Sabendo dessas informações, ainda é preciso que o consumidor se certifique de que a notificação é legítima, pois golpistas podem tentar se passar por empresas para obter informações pessoais.


Uma sugestão é acompanhar seu cadastro e consultar regularmente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito para evitar surpresas desagradáveis. Existem serviços gratuitos que permitem essa consulta online.


Dessa forma, você estará mais preparado para lidar com situações de negativação e proteger seus direitos como consumidor. Não deixe de acompanhar nossos conteúdos semanais para ficar por dentro de todas as novidades e orientações.


Maria Louisa

Advogada CS Advocacia Empresarial

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