É POSSÍVEL A PROTEÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL COMO BEM DE FAMÍLIA?

Compartilhe Esta postagem

Quando pensamos em “bem de família”, geralmente associamos ao imóvel residencial onde a família vive. Mas você sabia que, em algumas situações, um imóvel comercial também pode ser protegido como bem de família?


Neste artigo, vamos esclarecer o que é o bem de família, os critérios para sua proteção e em quais casos um imóvel comercial pode se enquadrar nessa categoria.


O bem de família é uma proteção legal que impede que determinado imóvel seja penhorado para pagamento de dívidas. Essa proteção é garantida pela Lei nº 8.009/1990 e tem o objetivo de preservar o lar da família, assegurando que ela não fique desamparada em situações financeiras difíceis.


No entanto, há exceções, como dívidas relacionadas a tributos do próprio imóvel, financiamento para sua aquisição ou obrigações alimentícias.


A princípio, a Lei nº 8.009/1990 limita a proteção do bem de família ao imóvel residencial. No entanto, o entendimento dos tribunais tem evoluído para abarcar situações específicas envolvendo imóveis comerciais.


Um exemplo disso ocorre quando o imóvel comercial é a única fonte de renda da família. Em tais casos, a Justiça pode entender que o imóvel é essencial para a subsistência familiar e, portanto, merece a mesma proteção de um bem de família.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em alguns casos que o imóvel comercial pode ser considerado bem de família quando:


  • É o único imóvel do núcleo familiar.
  • É utilizado como fonte de sustento da família, seja por meio de aluguel ou por exploração direta de atividade comercial.

Essas decisões reforçam que o bem de família não se limita à moradia, mas também à preservação da dignidade e sobrevivência econômica do núcleo familiar. 


Para proteger um imóvel comercial como bem de família, é fundamental demonstrar que ele é indispensável à subsistência da família. Isso pode ser feito por meio de documentos como:


  • Declarações de Imposto de Renda.

  • Comprovantes de que o imóvel é utilizado para fins de sustento.

  • Certidões que comprovem a inexistência de outros imóveis no nome da família.

  • Comprovação de moradia no imóvel. 

Além disso, é altamente recomendável contar com o suporte de um advogado especializado para auxiliar na formalização do pedido de proteção ou na defesa em caso de penhora.


Embora a proteção do bem de família esteja tradicionalmente vinculada ao imóvel residencial, o entendimento jurídico atual permite, em situações específicas, que imóveis comerciais também sejam protegidos. Essa evolução na interpretação da lei busca assegurar o direito à dignidade e à subsistência das famílias, especialmente em tempos de crise.


Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de proteger seu imóvel comercial, procure orientação jurídica. Essa proteção pode ser essencial para preservar o futuro da sua família e do seu patrimônio.


Marina Linhares

Estagiária CS Advocacia 

Postagens relacionadas