SOCIEDADE COM 2 SÓCIOS: É POSSÍVEL EXCLUIR O SÓCIO MINORITÁRIO?

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Na prática empresarial, os conflitos entre sócios são mais comuns do que se imagina, especialmente em sociedades compostas por apenas dois integrantes. Um questionamento frequente nesses casos é: é possível excluir o sócio minoritário da sociedade? A resposta não é tão simples, mas vamos explicar os principais aspectos legais para que você entenda os caminhos possíveis.  


Quem é o sócio minoritário? 


O sócio minoritário é aquele que detém uma participação menor no capital social da empresa. Como consequência, ele possui menos poder de decisão, mas isso não significa que seus direitos sejam irrelevantes ou possam ser desconsiderados. Pelo contrário, ele está protegido por uma série de normas que garantem a equidade e a preservação de seus interesses na sociedade.  


Exclusão do sócio minoritário: é possível? 


Sim, a exclusão do sócio minoritário é possível em sociedades limitadas, mas a legislação brasileira impõe critérios rigorosos para que essa medida seja aplicada. A exclusão só pode ocorrer em casos excepcionais, especialmente quando o sócio:  


  • Pratica atos de inegável gravidade, que tornam impossível a continuidade da sociedade.  

  • Descumpre obrigações legais ou contratuais previstas no contrato social.  

Em sociedades formadas por dois sócios, esse processo pode ser ainda mais delicado, já que a ausência de outros integrantes dificulta a tomada de decisões e o quórum necessário para efetuar a exclusão.  


Como funciona a exclusão de sócios na prática? 


Quando a exclusão de um sócio é cogitada, algumas etapas precisam ser seguidas:  


1. Prova de Justa Causa  


É necessário comprovar que o sócio minoritário cometeu um ato que prejudica o funcionamento da sociedade. Exemplos incluem desvios de recursos, má gestão ou comportamento incompatível com os objetivos da empresa.  


2. Assembleia ou Reunião de Sócios


Em sociedades com mais de dois sócios, a decisão de exclusão deve ser formalizada por meio de uma reunião ou assembleia, onde será discutida e votada a exclusão.  


3. Registro da Exclusão 


A decisão de exclusão precisa ser documentada em uma ata e registrada na Junta Comercial, para que tenha validade jurídica.  


4. Judicialização em Sociedades com Dois Sócios


Quando há apenas dois sócios, o processo geralmente exige intervenção judicial, já que não há quórum suficiente para a exclusão unilateral. Nesse caso, o sócio majoritário deve acionar o Poder Judiciário para pleitear a exclusão.  


Direitos do sócio minoritário


Mesmo em caso de exclusão, o sócio minoritário não perde automaticamente todos os seus direitos. Entre eles:  


  • Indenização pela participação societária: Ele tem direito ao valor correspondente às suas cotas, calculado com base no patrimônio líquido da empresa.  

  • Direito de impugnação: Caso discorde da exclusão, o sócio pode questionar a decisão judicialmente, apresentando sua versão dos fatos.  

Como evitar conflitos e proteger a sociedade?


Embora a exclusão de um sócio seja prevista em lei, ela deve ser encarada como uma medida extrema. Para evitar chegar a esse ponto, é fundamental adotar boas práticas na gestão da sociedade:  


1. Elabore um contrato social robusto: Inclua cláusulas claras sobre exclusão de sócios e outros aspectos importantes da governança.  


2. Busque a mediação em caso de conflitos: Antes de acionar a justiça, procure resolver as divergências de forma consensual, com apoio de advogados especializados.  


3. Invista na comunicação entre os sócios: Muitas desavenças surgem pela falta de diálogo e alinhamento de expectativas.  


Conclusão


A exclusão do sócio minoritário é uma possibilidade legal, mas exige cuidados e o cumprimento de requisitos específicos. Cada caso possui suas particularidades, e o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável para conduzir esse processo de forma segura, tanto para a sociedade quanto para os sócios envolvidos.  


Lavínia Tavares

Assistente Jurídica CS Advocacia 

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