Por Nayara Santos
Provavelmente você já ouviu falar em Pacto Antenupcial, mas talvez não entenda como funciona na prática, bem como quais cláusulas podem ser inseridas no documento.
Isso porque além de incluir cláusulas sobre patrimônio, é possível incluir as chamadas cláusulas existenciais (extrapatrimoniais).
O Pacto é obrigatório caso os noivos desejem se casar sob o regime diverso do comum, qual seja, o regime de comunhão parcial de bens. Tal regime é o mais utilizado nos casamentos, visto que os bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento, serão do casal (meio a meio), e não só de um ou de outro.
Neste caso, se você e seu companheiro(a) decidirem se casar sob regime diverso do comum (comunhão parcial de bens), a formalização do Pacto Antenupcial será obrigatória.
O Pacto Antenupcial, também chamado de Contrato Pré-Nupcial, é muito conhecido por proteger os bens, leia-se, patrimônios de cada parte, seja adquirido antes ou após o casamento, podendo constar doações entre os cônjuges, dos cônjuges para terceiros, compra e venda, cessão de direitos, e muito mais
Ocorre que o Pacto também pode abranger outras cláusulas, denominadas extrapatrimoniais ou existenciais, que tratam de questões de ordem pessoal, como por exemplo, acerca da exposição da vida do casal, fidelidade, necessidade de coabitação, livre escolha religiosa das partes ou ainda, de como se dará eventual divórcio.
Pouco se fala sobre a temática, contudo, revela-se de extrema importância, tendo em vista que o que está em jogo é a vida conjugal e as minúcias do relacionamento das partes para evitar problemas futuros.
Se um dia você e seu companheiro(a) decidirem se divorciar, será possível, de forma prévia, escolher como o divórcio se dará: será judicial ou extrajudicial? Existirão mediadores ou não?
Tais cláusulas irão facilitar muito a vida dos noivos em evento futuro, considerando que o momento do divórcio já se mostra muito delicado e atribuir formas colaborativas e consensuais previamente pode minimizar seus efeitos.
Além do mais, cláusulas que visem evitar a perda do vínculo parental, ou seja, entre pais e filhos frutos do relacionamento, também podem ser confeccionadas, vez que o que se encerra é o vínculo matrimonial, e não o vínculo entre pais e filhos.
Outra possibilidade está na adoção de cláusulas que tratem sobre a exposição – ou sua limitação, em relação à vida do casal, em que podem ser adotadas circunstâncias de restrição à publicação de fotos e vídeos nas redes sociais.
Caso os noivos queiram, é possível definir também quem retira o lixo, quem faz as compras, quem cuida do cachorro e dos gatos, quem lava as roupas, quem água as plantas e faz a comida para o casal. Tudo isso é permitido quando da formalização do Pacto Antenupcial.
Já pensou que tranquilidade traria para alguns casais?
Embora existam vastas possibilidades quanto às cláusulas, é importante ressaltar que existem algumas cláusulas que não podem estar presentes no Contrato, tais como, aquelas que violem a igualdade entre as partes, os direitos fundamentais ou a dignidade da pessoa humana.
Um exemplo de cláusula que não pode ser elaborada é a de renúncia à herança ou aos alimentos (pensão), tendo em vista que se tratam de renúncias contrárias ao texto de lei e que violam os direitos fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, necessário se faz que os noivos busquem atendimento junto a um advogado, fins de elaborar as cláusulas contratuais atendendo os anseios de cada casal, de forma individualizada, uma vez que nos cartórios são utilizados modelos padrões de Contrato que não são focados na personalização do cliente.
Desta forma, caso o casal queira elaborar um Pacto sobre cláusulas patrimoniais e/ou existenciais, deverão buscar o auxílio de um advogado e, posteriormente, leva-lo à registro no Cartório de Notas, fins de manter seus desejos resguardados durante e após o casamento.
Nayara Santos é advogada no escritório Camila Soares Advocacia.