A RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA: O QUE DIZ O DIREITO DE FAMÍLIA E EMPRESARIAL

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Empresários casados frequentemente se questionam sobre os efeitos das dívidas empresariais no patrimônio do cônjuge. A depender do regime de bens adotado, da estrutura da empresa e de eventuais garantias assinadas, a responsabilização pode sim atingir o outro cônjuge.

 

1. Regime de bens e responsabilidade patrimonial

 

O regime de bens define como os bens são comunicados entre os cônjuges e influencia diretamente na responsabilização por dívidas.

 

     

    • Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns. As dívidas contraídas em nome da empresa não afetam diretamente o cônjuge, salvo em caso de confusão patrimonial.
     

    • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. É o regime mais protetivo em caso de atividade empresarial.
     

    • Comunhão universal de bens: todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento, se comunicam — o que aumenta o risco de responsabilização do cônjuge.
     

    2. Tipo de empresa e risco patrimonial

     

    O formato jurídico da empresa também é decisivo:

     

       

      • Empresário individual: não há separação entre pessoa física e jurídica. O patrimônio do empresário (e eventualmente o comum do casal) pode ser executado.
       

      • Sociedade limitada (LTDA): protege os sócios, desde que respeitada a separação patrimonial e a autonomia da empresa. A confusão entre contas pode descaracterizar essa separação.
       

      3. Aval, fiança e atos de coobrigação

       

      Mesmo em regimes protetivos, o cônjuge pode se tornar responsável se assinar como:

       

         

        • Fiador: garante pessoalmente a dívida.
         

        • Avalista: em título de crédito (como nota promissória).
         

        • Nesses casos, a assinatura implica responsabilidade solidária.
         

        4. Planejamento patrimonial como prevenção

         

        O planejamento preventivo permite organizar a relação entre empresa e família, adotando medidas como:

         

           

          • Separação formal de bens e contas;
           

          • Definição clara de titularidade de bens;
           

          • Assessoria jurídica para estruturação societária segura.
           

          Conclusão

           

          A responsabilização do cônjuge por dívidas empresariais não é automática, mas pode acontecer diante de determinadas circunstâncias. Conhecer essas situações e contar com um bom planejamento jurídico é essencial para proteger o patrimônio familiar e garantir a saúde do negócio.

           

          Débora Oliveira
          Advogada

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