VOU ME DIVORCIAR: POSSO FAZER NO CARTÓRIO?

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Artigo por Nayara Santos

Essa é uma dúvida recorrente dos nossos clientes e, pensando nisso, decidimos abordar os 3 (três) requisitos para você que quer se divorciar de maneira rápida e com menor desgaste psicológico.

Ninguém se casa pensando em se separar, mas é importante saber quais caminhos um eventual divórcio pode tomar.

Por isso, vamos elencar aqui os requisitos que permitem que o pedido de divórcio ocorra pela via extrajudicial (fora do Poder Judiciário), sem as custas e prazos demorados de um processo judicial.

O primeiro requisito é o consenso entre as partes, que nada mais é do que a concordância dos cônjuges sobre o divórcio, partilha de bens etc. Nesse sentido, não pode haver divergência ou discordância sobre nenhum item, sendo plenamente amigável.

Como segundo requisito tem-se a inexistência de filhos menores, incapazes ou existência de gravidez da cônjuge para que o divórcio ocorra na via extrajudicial.

Isso porque, se existirem dependentes ou filhos menores, o fim do relacionamento deve ocorrer na via judicial para que o Ministério Público acompanhe o processo, visando resguardar o melhor interesse das crianças e adolescentes, tais como pensão alimentícia e direito a convivência com os pais.

Temos ainda, como último requisito, a obrigatoriedade de acompanhamento dos cônjuges por um advogado que irá auxiliar em todos os passos do divórcio perante o Cartório de Notas, coleta de assinaturas, organização de documentos necessários etc.

O divórcio extrajudicial além de ser mais rápido, é menos desgastante para as partes, já que poderiam enfrentar o Poder Judiciário por anos para obter uma resposta.

Por isso, preenchidos os requisitos, procure um advogado de sua confiança para realizar o divórcio de forma ágil e eficiente.

Estamos à disposição para atendê-los.

Nayara Santos,

Advogada no Camila Soares Sociedade Individual de Advocacia.

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