USUCAPIÃO URBANA: REQUISITOS E IMPLICAÇÕES JURÍDICAS PARA IMÓVEIS NA CIDADE

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Você sabia que é possível obter a propriedade de um imóvel urbano mesmo sem escritura registrada em seu nome? A usucapião urbana é uma forma legal de regularizar a posse de imóveis ocupados há anos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.


Neste artigo, explicamos o que é usucapião urbana, quais são os requisitos legais, as vantagens para pessoas físicas e empresários, e como funciona o processo para transformar a posse em propriedade formal.


O que é Usucapião Urbana?


A usucapião urbana é um instrumento jurídico previsto no Código Civil e no Estatuto da Cidade que permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano, ocupado de forma contínua e sem oposição, por um determinado período de tempo.


• Essa modalidade é especialmente útil para:


  • Pessoas que moram há anos em um imóvel sem escritura;

  • Pequenos empresários que utilizam imóveis urbanos para fins comerciais;

  • Quem deseja regularizar imóvel urbano com segurança jurídica.

Quais são os requisitos para pedir usucapião urbana?


De acordo com o art. 1.240 do Código Civil, é possível solicitar usucapião urbana quando:


  • A área do imóvel possui até 250 metros quadrados;

  • A posse é exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição há pelo menos 5 anos;

  • O imóvel é utilizado como moradia própria ou da família;

  • O possuidor não possui outro imóvel urbano ou rural registrado em seu nome.

Essa regra também se aplica a casais ou famílias que ocupam o imóvel conjuntamente.


Quem não pode pedir usucapião urbana?


Não é possível regularizar o imóvel por usucapião urbana nos seguintes casos:


  • Quando há contrato de aluguel, comodato ou outra relação formal com o proprietário;

  • Quando o imóvel está em litígio ou com disputa judicial ativa;

  • Quando o imóvel ultrapassa a metragem permitida;

  • Quando o possuidor já é proprietário de outro imóvel.

 Documentos necessários para iniciar o processo de usucapião urbana


Para iniciar o pedido de regularização de imóvel urbano por usucapião, é necessário reunir:


  • Comprovantes de residência (contas de luz, água, telefone);

  • IPTU pago nos últimos anos;

  • Fotos da ocupação e das benfeitorias realizadas;

  • Declarações de testemunhas e vizinhos;

  • Planta do imóvel com memorial descritivo assinado por profissional habilitado;

  • Certidões negativas e documentos de identificação.

• Como funciona o processo de usucapião urbana? Judicial ou extrajudicial?


A usucapião pode ser feita por dois caminhos:


  • Judicial, quando há necessidade de reconhecimento da posse perante o Poder Judiciário;

  • Extrajudicial, quando não há oposição e todos os requisitos estão comprovados — nesse caso, o procedimento é realizado diretamente em cartório.

Ambas as vias exigem o acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário, que irá analisar a documentação, orientar sobre a viabilidade do pedido e conduzir o processo com segurança.


Quais as vantagens da regularização por usucapião urbana?


 Regularizar o imóvel urbano traz inúmeros benefícios, como:


  • Segurança jurídica e proteção contra ações de reintegração de posse;

  • Valorização do imóvel e possibilidade de venda, doação ou inventário;

  • Acesso a linhas de crédito, financiamento bancário e regularização de negócios;

  • Facilita a formalização de atividades comerciais em imóveis ocupados há anos.

Precisa regularizar um imóvel urbano? Fale com um advogado especialista


A usucapião urbana é uma solução jurídica legítima e eficaz para quem deseja transformar a posse em propriedade, trazendo estabilidade patrimonial e segurança legal. Seja para moradia ou para fins comerciais, contar com o apoio de um escritório especializado faz toda a diferença.


Camila Cavalcante
Advogada CS Advocacia

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