Você sabia que é possível obter a propriedade de um imóvel urbano mesmo sem escritura registrada em seu nome? A usucapião urbana é uma forma legal de regularizar a posse de imóveis ocupados há anos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.
Neste artigo, explicamos o que é usucapião urbana, quais são os requisitos legais, as vantagens para pessoas físicas e empresários, e como funciona o processo para transformar a posse em propriedade formal.
• O que é Usucapião Urbana?
A usucapião urbana é um instrumento jurídico previsto no Código Civil e no Estatuto da Cidade que permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano, ocupado de forma contínua e sem oposição, por um determinado período de tempo.
• Essa modalidade é especialmente útil para:
- Pessoas que moram há anos em um imóvel sem escritura;
- Pequenos empresários que utilizam imóveis urbanos para fins comerciais;
- Quem deseja regularizar imóvel urbano com segurança jurídica.
• Quais são os requisitos para pedir usucapião urbana?
De acordo com o art. 1.240 do Código Civil, é possível solicitar usucapião urbana quando:
- A área do imóvel possui até 250 metros quadrados;
- A posse é exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição há pelo menos 5 anos;
- O imóvel é utilizado como moradia própria ou da família;
- O possuidor não possui outro imóvel urbano ou rural registrado em seu nome.
Essa regra também se aplica a casais ou famílias que ocupam o imóvel conjuntamente.
• Quem não pode pedir usucapião urbana?
Não é possível regularizar o imóvel por usucapião urbana nos seguintes casos:
- Quando há contrato de aluguel, comodato ou outra relação formal com o proprietário;
- Quando o imóvel está em litígio ou com disputa judicial ativa;
- Quando o imóvel ultrapassa a metragem permitida;
- Quando o possuidor já é proprietário de outro imóvel.
• Documentos necessários para iniciar o processo de usucapião urbana
Para iniciar o pedido de regularização de imóvel urbano por usucapião, é necessário reunir:
- Comprovantes de residência (contas de luz, água, telefone);
- IPTU pago nos últimos anos;
- Fotos da ocupação e das benfeitorias realizadas;
- Declarações de testemunhas e vizinhos;
- Planta do imóvel com memorial descritivo assinado por profissional habilitado;
- Certidões negativas e documentos de identificação.
• Como funciona o processo de usucapião urbana? Judicial ou extrajudicial?
A usucapião pode ser feita por dois caminhos:
- Judicial, quando há necessidade de reconhecimento da posse perante o Poder Judiciário;
- Extrajudicial, quando não há oposição e todos os requisitos estão comprovados — nesse caso, o procedimento é realizado diretamente em cartório.
Ambas as vias exigem o acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário, que irá analisar a documentação, orientar sobre a viabilidade do pedido e conduzir o processo com segurança.
• Quais as vantagens da regularização por usucapião urbana?
Regularizar o imóvel urbano traz inúmeros benefícios, como:
- Segurança jurídica e proteção contra ações de reintegração de posse;
- Valorização do imóvel e possibilidade de venda, doação ou inventário;
- Acesso a linhas de crédito, financiamento bancário e regularização de negócios;
- Facilita a formalização de atividades comerciais em imóveis ocupados há anos.
• Precisa regularizar um imóvel urbano? Fale com um advogado especialista
A usucapião urbana é uma solução jurídica legítima e eficaz para quem deseja transformar a posse em propriedade, trazendo estabilidade patrimonial e segurança legal. Seja para moradia ou para fins comerciais, contar com o apoio de um escritório especializado faz toda a diferença.
Camila Cavalcante
Advogada CS Advocacia

