Você sabia que é possível se tornar proprietário de um imóvel rural apenas pelo uso prolongado e produtivo da terra?
A usucapião de imóvel rural é uma forma legal de adquirir a propriedade de terras quando certos requisitos são preenchidos — e é especialmente voltada a pequenos produtores que utilizam a terra para o sustento da família.
A principal condição é que a posse do imóvel rural seja exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição, por um período mínimo de 5 anos. Além disso, o imóvel deve ser utilizado de forma produtiva, para moradia e cultivo, garantindo a sobrevivência da família do possuidor. Não é permitido que o interessado possua outro imóvel urbano ou rural, e a área usucapida, em regra, não pode ultrapassar 50 hectares.
Outro ponto importante é a documentação. Mesmo sendo um direito baseado na posse, é fundamental apresentar provas desse uso contínuo, como fotos, contas de luz ou água, recibos de compra de insumos, além de uma planta e memorial descritivo da área ocupada. Também são exigidos documentos pessoais, certidões negativas e, claro, o acompanhamento de um profissional jurídico.
A usucapião rural pode ser feita de forma judicial — por meio de um processo na justiça — ou extrajudicialmente, diretamente no cartório, desde que todos os documentos estejam corretos e não haja oposição de terceiros. A escolha do caminho mais adequado depende da situação específica de cada caso.
Se você mora e trabalha em um imóvel rural há anos e nunca teve o título de propriedade, pode ser que tenha direito à usucapião. Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para regularizar sua situação e garantir segurança jurídica para sua família.
Marinha Linhares
Estagiária CS Advocacia

