Se você teve sua carteira de trabalho assinada nos períodos entre 1999 e 2013, sim.
Saiba como proceder lendo o presente artigo até o final.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado, visando protegê-los nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.
Os trabalhadores possuem o direito ao saque do FGTS em 40%, ou podem utilizar o saldo para algumas hipóteses previstas na Lei º 8.036/1990, sendo as mais comuns: aquisição da casa própria, doenças graves, projetos de saneamento básico e aposentadoria.
A partir de 1999 o saldo do FGTS passou a ser atualizado segundo a Taxa Referencial – TR. Porém, apurou-se que a TR não acompanha a inflação do país, estando desatualizada monetariamente.
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Mais de 500 mil processos já foram ajuizados, buscando a revisão do FGTS para atualização do índice de correção. Os processos encontram-se “parados”, aguardando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir qual índice deverá ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS, que tinha data prevista para 13/05/21.
O STF retirou o processo de pauta o processo em questão, e ainda não fixou nova data para o julgamento.
Considerando a grande repercussão da matéria, o que for decidido pelo STF irá repercutir em todos os processos, motivo pelo qual há um risco de que quem distribuir a ação após a data do julgamento não fazer jus à revisão.
Quando antes for ajuizada a ação, melhor, pois o julgamento pode ser retomado a qualquer momento.
PARA QUEM É A REVISÃO?
Trabalhadores com registro em carteira e aposentados; trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros.
Ou seja, qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999, até 2013.
Quem já sacou ou é aposentado também pode propor?
Pode.
Quanto pode ser revisado?
Até 88,3%, conforme as quantias depositadas.
Salários acima de R$3.000,00 tem recebimentos mais expressivos.
Para exemplificar a diferença, imagine que no ano de 1999 um trabalhador tenha R$2 mil na conta do FGTS, e que em 2014 ele poderia ter R$ 2.450,00, aproximadamente, se corrigido pela TR. Sendo aplicado um índice diferente, o valor ultrapassa o dobro – R$ 5.100,00.
O que o STF vai decidir?
Se a TR é constitucional ou não como índice de correção do FGTS. Ainda deverá indicar qual índice será adotado. Em casos anteriores o índice elencado fora o INPC.
Até que data tenho para propor a ação?
Até semana passada, o julgamento ocorreria aos 13/05/21, sendo essa a data sugerida para propositura da ação.
Agora não se tem ainda nova data do julgamento, pois o processo fora retirado de pauta.
De todo modo, sugere-se que a ação seja proposta quanto antes, pois não se sabe como o STF irá decidir para as ações propostas após o julgamento.
Quais são os documentos necessários?
– Cópia do Documento de Identidade;
– Cópia do CPF;
– Comprovante de Residência;
– Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
– Extrato analítico do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.
Portanto, vê-se que as contas de FGTS ativas entre 1999 e 2013 podem ter o saldo revisado, com aumentos de 48% até 88,3%.
Mas somente será possível receber tais valores com a propositura da ação de revisão do FGTS, independente de ser aposentado ou de já ter sacado o saldo.
O intuito das ações é corrigir a injustiça social, representando a inserção de milhões de reais na economia do país, sendo extremamente importante a busca pelos seus direitos.
Nosso escritório está à disposição para mais informações.