Período de 12 a 19 de março.
No período de 12 a 19 de março, está suspenso o expediente forense, no Tribunal de Justiça e na justiça de 1ª instância do Estado de Minas Gerais, em razão do avanço da pandemia de Covid-19, e da necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
Prazos e atos processuais
Durante esse período ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, inclusive nos juízos que aderiram ao Programa 100% digital, resguardadas as medidas de natureza urgente. Os prazos processuais serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Na 2ª instância, ficam canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as sessões de julgamento virtuais já designadas e, a critério do desembargador presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência.
Na 1ª instância, ficam mantidas as audiências por videoconferência já designadas, e canceladas as presenciais. A critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por vídeo já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância.
Excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.
Funcionamento das secretarias
Durante a suspensão, haverá plantão, na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender as demandas de natureza urgente.
As petições relativas às medidas de natureza urgente poderão ser recebidas, nos serviços de protocolo ou de distribuição de feitos, que permanecerão abertos nos dias úteis, no horário das 11h às 17h.
Os serviços de protocolo também receberão outros expedientes urgentes e os encaminharão para as secretarias e cartórios de plantão.
As secretarias de juízo e a Secretaria do TJMG permanecerão fechadas para o público externo e funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores, no exercício da função de gerente de secretaria, responsáveis pelo plantão.
2ª instância
Durante o período de suspensão, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos, cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª instância (JPe), deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria.
O atendimento presencial a partes ou advogados será realizado no horário de 11h às 17h, apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento por “e-mail” endereçado ao cartório onde tramita a feito.
Confira outras inforações sobre o funcionamento da 2ª instâncias de acordo com a Portaria 1161 que foi republicada em 12/03/2021.
Comarca de Belo Horizonte
Na comarca de Belo Horizonte haverá plantão nos seguintes órgãos:
- Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, 1.549)
- Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (Cia/BH) – Rua Rio Grande do Sul, 604, excepcionalmente, no horário das 7 às 13 horas
- Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag/Audiências de Custódia)
- Vara de Inquéritos Policiais
- Vara de Execuções Penais
As petições e os demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico deverão ser protocolizados pelo Sei processos e, quando houver algum motivo que impeça a realização do protocolo por meio do referido sistema, poderão ser recebidas:
I – no Fórum Lafayette – Unidade Barro Preto, em se tratando de processos das varas nele instaladas, ou no Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia,
II – na unidade do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (Cia) – Rua Rio Grande do Sul, 604, quando referentes a processos da Vara Infracional da Infância e da Juventude,
III – na unidade da Avenida Olegário Maciel, 600, quando forem referentes a medidas que da Vara Cível da Infância e da Juventude ou Vara Especializada contra Crianças e Adolescentes.
No período das 13h às 18h, eventuais medidas de urgência referentes à Vara Infracional da Infância e da Juventude, diversas da apresentação de adolescentes infratores, poderão ser distribuídas e protocolizadas na Gedipro do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima.
No período compreendido entre as 18 e as 8h do dia seguinte, o atendimento referente ao plantão da comarca de Belo Horizonte, exceto o do Cia/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial (Ceplan), localizada no prédio do Fórum Lafayette, telefone (31) 3330-2392.
A Ceplan funcionará:
- nos dias úteis, presencialmente, no horário das 18 às 22h30, com pelo menos um servidor, e em regime de sobreaviso, a partir das 22h30 até as 8h da manhã seguinte
- aos sábados domingos e feriados, presencialmente, no horário das 12h às 18h, e em regime de sobreaviso os demais horários.
Os advogados poderão peticionar, nos dias e horários estabelecidos por e-mail, em conformidade com as orientações a serem ministradas pelos servidores da Ceplan, por meio dos telefones: 3330-2392 ou 3330-2034.
Comarcas do interior
Durante o período de suspensão de expediente, nas comarcas do interior do Estado, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
Virtualização de processos
Durante de suspensão, fica dispensada, para advogados e servidores, a indexação de documentos digitalizados decorrente do Projeto Virtualizar, em todos os processos cíveis, independentemente do rito ou competência da unidade judiciária, e nos processos criminais, nas unidades em que tiver sido instalado o PJe criminal, devendo ser respeitada a limitação de 5mb por documento, bem como a utilização obrigatória de ferramenta de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Optical Character Recognition – OCR).
A suspensão do expediente imposta nos termos de portaria conjunta será reavaliada, semanalmente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.
A Portaria Conjunta nº 1.161/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 11/03/2021.
Fonte: TJMG