A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ garantiu que o espólio de uma proprietária de imóvel mantém o direito ao bem, mesmo que ela jamais tenha requerido posse e que esbulhadores tenham feito o uso de má-fé do ativo. Por unanimidade, a Corte manteve o entendimento de que, por mais que a dona e seu espólio chegassem a quase 30 anos sem reivindicar o imóvel, não seria possível a aplicação de usucapião.
O caso começou a tramitar na Justiça de São Paulo e chegou ao STJ em 2019. O imóvel, localizado em uma área nobre de São Paulo, era de propriedade da matriarca desde 1987. Após a morte, o espólio buscou a chamada imissão de posse do bem, que estaria sendo controlada por terceiro e ocupada por uma igreja.
No julgamento, a igreja alega que o espólio da proprietária jamais exerceu a posse do imóvel. A defesa sustentou que a dona do imóvel já tinha, em seu nome, uma sentença de posse, que jamais foi executada e que, por isso, tentar uma imissão de posse seria, para a igreja, apenas mais uma ação reivindicatória.
O relator do caso foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em seu voto, o magistrado considerou que as provas já foram devidamente analisadas nas instâncias de origem, e a análise não caberia ao STJ. O controlador do imóvel, que se passaria por proprietário, não poderia indicar as regras de ocupação e garantir a posse à igreja, uma vez que a ele não compete nenhum direito sobre o imóvel.
O parcial provimento apenas restabeleceu os honorários advocatícios em 10% do valor da casa. A turma acompanhou sem maiores divergências.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília