QUANDO É NECESSÁRIO FAZER UM INVENTÁRIO?

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QUANDO É NECESSÁRIO FAZER UM INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento que precisa ser feito quando um ente querido falece. Apesar de ser um momento desafiador e difícil para os familiares que estão vivendo a dor do luto, é necessário realizar alguns trâmites legais, entre eles o inventário.

Mas afinal o que é um inventário? O inventário é um processo obrigatório por lei, que formaliza a transmissão de bens e direitos de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros.

O inventário é um procedimento no qual é realizado a apuração dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida, definindo como será realizado a partilha desses bens entre seus herdeiros.

Assim, quando um ente querido vem a óbito e necessário que os familiares prossigam com a abertura do inventário, na qual existem 02 possibilidades a serem seguidas, o inventário extrajudicial e o inventário judicial.

Conheça cada um deles.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Nessa modalidade, o procedimento é realizado em cartório, sendo lavrada uma escritura pública nomeando os herdeiros a partir da partilha de bens. Assim, através desse documento, os herdeiros se tornam proprietários dos bens transmitidos.

A modalidade extrajudicial é a formas simples e rápida para a abertura de inventário, no entanto existem alguns requisitos para que o procedimento possa ser feito em cartório, entre eles podemos citar:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
  • Todos os herdeiros devem estar em concordância com o processo de partilha de bens;
  • Todos os bens precisam ser partilhados, sem exceção;
  • Não pode haver a existência de testamento.

– INVENTÁRIO JUDICIAL

Nessa modalidade é necessário entrar com uma ação judicial, tramitando junto ao Poder Judiciário.

Existem alguns requisitos para que o procedimento de abertura do inventário deva ser feito na justiça, entre eles:

  • A existência de herdeiros menores ou incapazes;
  • Discordância entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
  • Existência de um testamento contestado;

Assim, o processo consististe em entrar com uma ação judicial, feita pelo inventariante por meio de um advogado, na qual é feita a apuração de todos os herdeiros, bens, direitos e dívidas.

Após a regularização das dívidas e pagamento dos impostos, não havendo desacordo entre os herdeiros, o Juiz profere uma sentença e determina como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros.

Nessa modalidade o processo de inventário é mais complexo e demorado em relação ao processo extrajudicial.

– O QUE ACONTECE SE NÃO FOR FEITO O INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento de extrema importância, de forma geral. Na ausência do inventário não é possível gerenciar, vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo de negócio que envolva os bens de uma pessoa falecida.

Conforme mencionado anteriormente, o procedimento de abertura de inventário é obrigatório por lei, dessa forma, caso não realizado o inventário, pode ocorrer como consequência o bloqueio dos bens do falecido pela Justiça.

Além disso é necessário que a abertura do inventário seja iniciada em até 60 dias após a morte da pessoa, após esse período é cobrado uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD- IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE CAUSAS MORTIS E DOAÇÃO.

QUAL O CUSTO DE UM PROCESSO DE INVENTÁRIO?

O processo de inventário envolve uma série de custos, tais como:

  • O ITCMD, que é um imposto aplicado sobre o valor total transferidos aos herdeiros;
  • Taxas cartorárias que variam conforme o valor da herança a ser recebida;
  • Custos com honorários advocatícios que são necessários tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial.

COMO ABRIR UM INVENTÁRIO?

Apesar do inventário ser um procedimento complexo, é extremamente importante a sua realização para que os herdeiros recebam a sua parte correspondente a herança, bem como para que não ocorra problemas futuros com os bens deixados pelo falecido.

Assim, para abrir o inventário é necessário consultar um advogado especialista na aérea de direito de família e sucessões. Esse profissional irá esclarecer as possíveis dúvidas sobre o processo de inventário e auxiliar para que o procedimento seja o mais tranquilo possível.

Em casos de dúvidas, estamos a disposição para auxiliá-los em seus direitos e assegurar seus interesses.

Lavínia Tavares

Estagiária CS LAW

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