No exercício da advocacia, a ética profissional não é apenas uma virtude — é uma exigência legal e institucional. A violação das normas que regem a conduta do advogado pode resultar na instauração de um Processo Ético-Disciplinar (PED) no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Embora muitos profissionais conheçam superficialmente esse procedimento, poucos estão preparados para enfrentá-lo de forma estratégica e consciente.
Neste artigo, vamos abordar os pontos essenciais que todo advogado precisa saber sobre o PED, desde a instauração até as possíveis sanções, passando pelos cuidados indispensáveis para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.
O que é um Processo Ético-Disciplinar na OAB?
O Processo Ético-Disciplinar é o instrumento pelo qual a OAB apura a conduta do advogado quando há indícios de infração aos deveres previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no Código de Ética e Disciplina e em demais normativos da Ordem.
Qualquer pessoa — cliente, colega de profissão, magistrado ou membro da sociedade — pode representar contra um advogado perante a OAB. A representação é analisada pela Comissão de Ética e Disciplina da Seccional ou Subseção competente, e pode resultar na instauração de um procedimento formal.
Motivos mais comuns que levam à instauração do PED
Embora existam dezenas de condutas tipificadas como infrações, algumas situações são recorrentes:
- Captação indevida de clientela
- Publicidade irregular
- Abandono de causa
- Apropriação de valores de clientes
- Conduta incompatível com a advocacia
- Desrespeito a colegas, juízes ou servidores públicos
É importante lembrar que, muitas vezes, o advogado não tem intenção de cometer uma infração — mas mesmo a imprudência ou negligência podem motivar a instauração do processo.
Etapas do Processo Ético-Disciplinar
- Recebimento da representação: A OAB analisa se a denúncia tem elementos mínimos para justificar a apuração.
- Notificação do representado: O advogado é notificado para apresentar defesa prévia.
- Instrução processual: Com a admissibilidade da representação, abre-se o prazo para a defesa, produção de provas, depoimentos e diligências.
- Relatório e julgamento: O relator emite um parecer, e o processo é levado a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
- Recurso: Cabe recurso das decisões ao Conselho Seccional e, em certos casos, ao Conselho Federal.
Sanções disciplinares aplicáveis
A depender da gravidade da conduta, a OAB pode aplicar ao advogado:
- Censura
- Suspensão do exercício profissional (por até 12 meses)
- Exclusão dos quadros da OAB
- Multa (em caso de reincidência ou descumprimento de decisão)
Como agir se for representado na OAB?
Receber uma notificação de Processo Ético-Disciplinar causa apreensão, mas não deve ser motivo para pânico — e sim para ação estratégica. Algumas orientações fundamentais:
- Não ignore a notificação: O silêncio pode ser interpretado como confissão ou abandono da defesa.
- Busque assessoria especializada: A atuação de um advogado com experiência em processos disciplinares é essencial.
- Reúna provas e organize documentos: Mostrar a regularidade de sua conduta pode ser decisivo.
- Mantenha postura ética durante o processo: Qualquer atitude desrespeitosa pode agravar a situação.
Conclusão:
Mais do que um conjunto de normas e proibições, o Código de Ética da OAB representa um verdadeiro pacto de confiança entre o advogado, seus pares e a sociedade. Preservar esse pacto é condição para o pleno exercício da profissão, para a continuidade da carreira e para a credibilidade da advocacia como função essencial à Justiça.
Por isso, conhecer o processo ético-disciplinar, compreender suas implicações e atuar de forma responsável é dever de todo advogado que deseja construir uma trajetória sólida e respeitada no meio jurídico.
Caso esteja enfrentando um procedimento disciplinar, procure um advogado especialista para sua defesa. A condução técnica e estratégica desde o início do processo pode ser determinante para a preservação da sua habilitação profissional e da sua reputação.
Camila Soares
Fundadora do CS Advocacia

