PROBLEMAS COM COMPANHIAS AÉREAS? VEJA COMO SE PROTEGER E GARANTIR SEUS DIREITOS DURANTE AS FÉRIAS!

Compartilhe Esta postagem

Viajar é sempre uma experiência emocionante, mas nem sempre as coisas saem como planejado. Atrasos, cancelamentos de voos, overbooking e bagagens perdidas são problemas comuns enfrentados por muitos passageiros. 


Esses imprevistos, além de estragarem momentos de lazer tão esperados, podem gerar muitos transtornos e prejuízos financeiros. 


Neste artigo, vamos explicar, de forma simples, o que fazer ao se deparar com problemas causados pelas companhias aéreas e como proteger seus direitos durante suas férias. 


1. Atrasos ou cancelamentos de voos


Um dos problemas mais comuns em aeroportos é o atraso ou cancelamento de voos. Se isso acontecer com você, a companhia aérea tem a obrigação de prestar assistência, que pode variar conforme o tempo de espera: 


-A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone). 


A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou reembolso). 


A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, caso seja necessário pernoitar. 


Além disso, você tem o direito de ser reacomodado em outro voo ou optar pelo reembolso integral do valor da passagem. 


Dica: Guarde todos os comprovantes de gastos extras, como refeições e transporte. Eles são essenciais para buscar reembolsos. 


2. Bagagem extraviada, danificada ou atrasada


Outro transtorno comum é a bagagem não chegar ao destino ou chegar danificada. Se isso ocorrer:


– Informe imediatamente no balcão da companhia aérea, preenchendo o chamado RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). 


– Caso a bagagem não seja localizada em até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais), a companhia aérea deverá indenizar o passageiro. 


– Para bagagens danificadas, o reparo ou ressarcimento deve ser providenciado pela empresa. 


Se a bagagem demorar a ser entregue, a companhia deve reembolsar as despesas necessárias, como roupas e itens de higiene. 


3. Overbooking: a venda de mais passagens do que assentos


O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que o número de lugares disponíveis no avião. Caso você fique sem lugar no voo: 


– A empresa deve oferecer reacomodação em outro voo ou, se preferir, o reembolso integral da passagem. 


– Além disso, o passageiro tem direito a uma compensação financeira imediata como forma de indenização pelo transtorno. 


4. Documente tudo!


Sempre que enfrentar problemas com a companhia aérea, mantenha a calma e siga estes passos: 


– Guarde comprovantes de todos os gastos extras. 


– Tire print de e-mails, mensagens e notificações. 


– Registre reclamações por escrito e, se possível, grave conversas. 


Quanto mais provas você tiver, mais fácil será exigir o que é seu por direito! 


Conclusão


Imprevistos em viagens podem acontecer, mas isso não significa que você deve sair no prejuízo. Conhecer seus direitos e agir rapidamente pode fazer toda a diferença para resolver problemas com companhias aéreas. 


Débora Nogueira 
Advogada CS Advocacia

Postagens relacionadas