POSSO COMEÇAR UMA EMPRESA SOZINHO?

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Sim, é possível iniciar uma empresa sozinho. É preciso avaliar os prós e contras, como em toda situação, para que a escolha seja a mais consciente e segura possível.

 

Iniciar sozinho não é fácil, por isso ter um sócio pode auxiliar muito no início do negócio, seja para desembolsar dinheiro para fazer o negócio girar como para por a mão na massa no operacional.

 

Contudo, nem sempre conseguimos um sócio e não podemos esperar, especialmente no mercado de inovação das startups.

 

Assim, caso você deseje começar sozinho, importante saber os formatos e possibilidades para constituição da sua empresa e, também, quais as consequências e impactos em cada um deles.

 

– Não há formação da personalidade jurídica, ou seja, pode haver confusão patrimonial:

 

1. MEI (Micro Empreendedor Individual)

 

O empreendedor pode formalizar sua atuação individual com abertura do MEI, que funciona para algumas atividades específicas, que podem ser consultadas no site do Gov.Br[1], com limite de faturamento de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano.

 

Nesse formato, ainda, só pode haver a contratação de 1 funcionário e o empreendedor não pode participar ou ser sócio em outra empresa.

 

Aqui o patrimônio da pessoa física/natural pode se confundir com o da empresa, havendo riscos, portanto.

 

2. EI (Empresário Individual)

 

No caso do empresário individual, também temos um empreendedor sozinho, porém o faturamento é maior, podendo chegar a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para Microempresa ou até R$4,8 milhões para Empresa de Pequeno Porte.

 

Nesse caso também pode haver confusão patrimonial entre o sócio e a empresa, sendo a responsabilidade pessoal do empresário, e ilimitada, podendo contratar mais de um funcionário.

 

– Há formação da personalidade jurídica (e separação do patrimônio):

 

3. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

 

Nesse formato passa-se a ter a responsabilidade limitada do sócio, separando seu patrimônio pessoa física da jurídica, até o limite das suas cotas, conforme investido no momento da abertura da empresa.

 

Havendo dívidas quem irá responder é a própria empresa, não atingindo os bens do sócio pessoa física, em regra.

 

Há que se ter um capital mínimo a ser investido de 100 salários mínimos quando da abertura da empresa, bem como o sócio só pode ter uma única EIRELI em seu nome.

 

Importante lembrar que não existe mais esse tipo jurídico “Eireli”, pois houve uma alteração legislativa (Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021), que transformou em Sociedade Limitada Unipessoal.

 

4. Sociedade Limitada Unipessoal

 

Esse tipo societário surgiu com a Lei 13.874/19, podendo limitar a responsabilidade do sócio pessoa física às cotas, reforçando a separação do patrimônio com a pessoa jurídica.

 

Comum, por exemplo, para sociedades individuais de advogados.

 

Aqui  não há exigência mínima de capital social nem restrição sobre a possibilidade de se ter mais de uma empresa no mesmo formato.

 

Consulte um advogado para poder esclarecer os pontos e diferenças entre os tipos de empresa para poder iniciar com a melhor assessoria jurídica, evitando riscos e prejuízos ao seu negócio.

 

Estamos à disposição.

 

Camila Soares Gonçalves

Advogada fundadora do CS-Law Advocacia Empresarial

Mestre em Direito

Professora e Palestrante


[1] Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

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