Hospital, profissionais de saúde e Estado são condenados pelo erro médico
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, condenou o Estado de Minas Gerais, um hospital público e cinco médicos a pagarem pensão mensal de cinco salários mínimos aos pais de uma criança que nasceu com sequelas, em 2021, após tentativa frustrada de realizar o chamado parto humanizado.
Ao nascer, a criança não tinha sequer forças para chorar e respirar. A tutela de urgência deferida pela Justiça também condenou os réus a fornecerem uma cadeira de rodas adequada às necessidades da criança, para uso futuro.
O magistrado ressaltou que, pela documentação apresentada, a cesariana de urgência foi realizada tardiamente. Segundo ele, os médicos envolvidos estavam cientes de que o feto não estava em posição correta para que fosse feito um parto vaginal, mas, mesmo assim, insistiram no parto sem intervenção cirúrgica, o que causou sofrimento fetal e ingestão de líquido com matéria fecal.
“Sabe-se que a cirurgia de cesariana é estrondosamente mais onerosa do que o parto normal. A discrepância de valores pode ser aferida em sites da internet. O certo é que consta dos autos fortes indícios de que a opção pelo parto normal e a realização tardia da intervenção cirúrgica mais se aproximou da tentativa de um parto, posso dizer, ‘economizado’ do que do denominado ‘parto humanizado'”, disse o juiz.
A decisão ainda levou em consideração que o ultrassom obstétrico havia atestado que o feto não possuía nenhuma grande malformação detectável pelo equipamento e, na fase pré-natal, a gestação também transcorreu normalmente.
A tutela de urgência pretende custear os tratamentos médicos até uma posterior decisão judicial definitiva em favor da criança.
Fonte: TJMG