O contrato de vesting é uma modalidade de contrato que é utilizada para reter talentos dentro das empresas, oportunizando que um colaborador ou funcionário possa adquirir participação societária na empresa.
O termo vesting decorre do inglês “vest”, representando exatamente o intuito desse tipo de contrato que é o de o colaborador da empresa “vestir” o direito de aquisição de percentual societário, de forma gradativa e conforme cumprimento dos requisitos.
O contrato de vesting é relativamente novo no Brasil, não existindo uma lei específica para regulamentação.
O Código Civil ampara essa modalidade no que denomina-se contrato atípico, que desde que lícitos, são admitidos no ordenamento jurídico brasileiro atendendo às normas gerais dos contratos, conforme art. 425, CC.
O contrato de vesting exige alguns cuidados específicos, exatamente pelo fato de carecer de regulamentação no Brasil, para que as empresas possam ter segurança jurídica na sua realização.
O primeiro risco é o de um processo trabalhista, pois como a ideia é que os colaboradores “vistam” uma parte da sociedade, podem demandar na justiça o reconhecimento de vínculo empregatício.
O segundo risco é o de disputa envolvendo um pedido de participação maior na sociedade pelo colaborador.
Os contratos de vesting são muito utilizados em startups, sociedades iniciantes que em um modelo de negócios incerto, mas que é repetível e pode ser escalável.
Em razão da incerteza, uma forma de mitigar os riscos ocorre exatamente na forma de investimento, de modo que o contrato de vesting funciona para atrair bons colaboradores para as startups em um momento onde não dispõe de recursos financeiros para prover salários altos, garantindo, em caso de êxito, as quotas ou ações na sociedade, de forma gradativa.
As partes que desejam formalizar um contrato de vesting precisam de cuidados relacionados à gestão e armazenamento, devendo o instrumento contar com cláusulas de Cliff (carência) e aceleração, bem como dispondo sobre hipóteses de rescisão, visando trazer maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Por isso a importância de um profissional da área jurídica para poder confeccionar o contrato de vesting, assegurando os interesses das partes e evitando problemas futuros pela não regulamentação.
Estamos à disposição para atendê-los.
Camila Soares Gonçalves
Sócia fundadora