O recesso forense ocorre do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Nesse período ocorre a suspensão dos prazos processuais, conforme determinado pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).
Durante o período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento.
Dessa forma, o Poder Judiciário vai funcionar da seguinte forma:
- De 20 de dezembro a 6 de janeiro: recesso forense. Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciários da União e nos tribunais estaduais, conforme decisão de cada um deles;
- De 20 de dezembro a 20 de janeiro: ficam suspensos os prazos processuais;
- De 7 de janeiro a 20 de janeiro: os prazos permanecem suspensos, mas haverá expediente ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.
Assim, os prazos iniciados antes do recesso, param sua contagem no período e seguem após. Já os prazos iniciados durante o recesso, começam sua contagem após o recesso.
Contudo, existem algumas exceções.
Os processos criminais, as ações de alimentos e ações de locação continuarão tramitando, conforme art. 798 do CPP, 215, CPC e Lei 8245/91, respectivamente.
Portanto, mantenha-se informado com seu advogado.