O ANTEPROJETO DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL E OS CONTRATOS DIGITAIS

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Na era digital, a forma como fazemos negócios mudou radicalmente. Se antes todos os contratos eram assinados fisicamente, em papel, hoje é possível firmar acordos importantes de maneira 100% digital, sem precisar sair de casa ou do escritório.


Mas será que você está totalmente seguro ao assinar um contrato digital? Neste artigo vou te explicar o que são esses contratos e por que é essencial contar com assessoria jurídica especializada antes de assinar, além de pontuar algumas mudanças que estão sendo propostas pelo anteprojeto de alteração do Código Civil.


Contrato digital é todo acordo de vontades celebrado em ambiente digital, incluindo, mas não se limitando a contratos eletrônicos, pactos via aplicativos, e-mail, ou qualquer outro meio tecnológico que permita a comunicação entre as partes e a criação de direitos e deveres entre elas, pela aceitação de proposta de negócio ou de oferta de produtos e serviços.


Inclusive hoje são comuns os negócios omnichannel, que são aqueles que o cliente conclui o contrato com apenas alguns cliques online.


Até mesmo um emoji de “joinha” pode configurar uma concordância ao contrato, como decidiu um juiz no Canadá em 2023, por isso é preciso precaução.


A vontade é um elemento crucial e imprescindível em todo e qualquer negócio jurídico.


Por isso o anteprojeto de alteração do Código Civil prevê que o contrato por meio digital é formalizado “por manifestação expressa por cliques, seleção de opções em interfaces digitais, assinaturas eletrônicas, ou outros meios que demonstrem claramente a concordância com os termos propostos”.


Ou seja, não somente seria válido um “joinha”, mas qualquer outra figurinha, meme ou gif que comprovasse a anuência inequívoca, pois os contratos digitais são informais e não solenes.


O Brasil é o segundo maior país em usuários do whatsapp, inclusive sendo o país que os usuários mais trocam áudios, motivo pelo qual é evidente que as manifestações de vontade no whatsapp poderão ser configuradas contratos.


O anteprojeto de alteração do Código Civil também pondera que há situações em que é necessária a assinatura eletrônica dos contratos, quando for imprescindível para demonstrar a manifestação de vontade das partes.


Além dos princípios gerais dos contratos, autonomia da vontade, obrigatoriedade, função social, relatividade, segurança jurídica e boa-fé, ainda aplicam-se aos contratos digitais os princípios da equivalência funcional e imaterialidade.


O da equivalência funcional dispõe que os contratos digitais tem a mesma validade que os contratos tradicionais e analógicos, desde que cumpridos os requisitos de formação.


O da imaterialidade significa que pelo fato de o contrato ser digital, sua formação e armazenamento são em meios eletrônicos, não havendo papel ou outra forma de visualizá-lo ou assiná-lo que não seja eletronicamente, de forma diversa dos contratos físicos que são materiais, ou seja, podemos tocá-los em mãos.


O anteprojeto do Código Civil também define os considerados contratos inteligentes, smart contracts, que também são utilizados por corretoras de criptomoedas.


Em outras palavras, são contratos executados por meio de softwares, com bases automáticas e lógicas, escritas por um código inscrito em blockchain. Logo, com uma condição específica, automaticamente a rede de computadores executa uma ação.


Tais contratos não precisam de intermediários, formalidades nem verificadores externos, sendo completamente automáticos.


Com uso da Inteligência Artifical a prática jurídica tem sido remodelada, partindo da análise preditiva de resultados de casos, chegando até a melhoria na redação contratual. É possível analisar padrões, riscos, oportunidades, com economia de tempo e agilidade nos processos existentes, além da criação de novas estruturas contratuais.


Por fim, o anteprojeto de alteração do Código Civil dispõe que o “contrato celebrado por aplicativo digital é válido e eficaz, se atendidos os requisitos legais previstos neste Código”, e o parágrafo único “entende-se por aplicativo digital qualquer plataforma, software ou sistema eletrônico que permita a celebração, gestão e execução de contratos que tenham por objeto a intermediação do uso, gozo e fruição de coisa não fungível ou material”.


Ou seja, tratam-se dos casos de aplicativos de locação de vendas de imóveis, bens, obras de arte, músicas ou veículos que não poderão ser substituídos. Surge então uma dúvida sobre as plataformas de marketplace que negociam bens fungíveis, colocando em dúvida se poderá ser alegada que a intermediação feita pelas plataformas não seriam contratos digitais.


A segurança jurídica é imprescindível para as relações negociais. Contudo, não pode ser um óbice à evolução e inovação que tem sido observada ao longo dos anos.


Apesar de práticos, os contratos digitais podem apresentar riscos se não forem feitos da forma correta. O fato de ser fácil de assinar não significa que você deva fazê-lo sem o devido cuidado.


Afinal, um contrato é um documento que estabelece direitos e deveres entre as partes envolvidas. Quando algo dá errado, um contrato mal formulado pode resultar em grandes prejuízos financeiros ou até mesmo em ações judiciais.


Aqui estão 3 motivos pelos quais você deve buscar uma assessoria jurídica antes de assinar um contrato digital:


  • Validade jurídica


Para que o contrato digital seja válido perante a lei, ele deve ser assinado com um mecanismo seguro, como assinaturas eletrônicas certificadas. Nem todas as formas de assinatura eletrônica são válidas, e uma assessoria jurídica pode te ajudar a garantir que o documento esteja de acordo com a legislação.


2. Revisão de cláusulas importantes


Um contrato mal redigido pode gerar interpretações equivocadas, desvantagens para o seu negócio ou até mesmo problemas com o cumprimento das obrigações. Com um advogado ao seu lado, você pode revisar todas as cláusulas do contrato antes de assinar, garantindo que seus interesses estejam protegidos e que não haja surpresas indesejadas no futuro.


3. Segurança em negociações


Outro ponto importante é que, ao revisar um contrato com um advogado, você pode estar mais preparado para negociar termos desfavoráveis. Muitas vezes, uma simples alteração de cláusulas pode trazer grandes benefícios para o seu negócio, e um advogado especializado pode identificar essas oportunidades para você.


Ou seja, os contratos digitais são uma solução prática e ágil para firmar acordos no ambiente de negócios atual. No entanto, assim como qualquer outro tipo de contrato, eles exigem atenção e cuidado. Consultar um advogado especializado antes de assinar é a melhor forma de garantir que seus interesses estão protegidos e que você não enfrentará problemas futuros.


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Camila Soares Gonçalves

Fundadora CS Advocacia Empresarial

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