Mulher que, sem autorização, usa fotos de modelo em seu perfil em aplicativo de relacionamentos prejudica o relacionamento desta e afeta sua carreira. Com base nesse entendimento, o juiz Filipe Mascarenhas Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou uma mulher por usar fotos de uma modelo em um perfil do aplicativo Tinder.
A ré deverá indenizar a modelo em R$ 5 mil, a título de danos morais. Ao julgar a ação procedente, o juiz destacou que os dados fornecidos pelo próprio Tinder apontam que foi usado o número de telefone da ré para a criação da conta, o que indica, “sem qualquer dúvida”, que ela utilizava o perfil com as fotos da autora.
“A ré mora em Contagem (MG), e a latitude e longitude indicadas apontam justamente para a região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Justamente a região em que pessoas conhecidas da autora relataram ter visto a referida página na rede social de relacionamentos. Ou seja, nada nos autos indica ter sido a conta criada por golpista”, afirmou.
Para o magistrado, o dano moral ficou comprovado, não apenas pelo uso indevido das fotos, mas também porque a autora poderia ter seu namoro prejudicado em razão de um perfil no Tinder. “Ela foi utilizada indevidamente em rede social focada em relacionamentos, o que evidentemente traz maiores transtornos, sobretudo no caso da autora, que mantém relacionamento há mais de dois anos”.
Além disso, para Tavares, o caso também não pode ser tratado como mero dissabor, uma vez que a autora é modelo e depende de sua imagem para trabalhar. “Não é mero dissabor para pessoa que depende de sua imagem como ganha pão descobrir que terceiros estão indevidamente usando-a para atrair pessoas no Tinder. Em suma, a requerida deve indenizar moralmente a autora”, finalizou.
Processo 1010355-72.2021.8.26.0016
Fonte: Conjur