Juíza considerou que o falso resultado trouxe à autora desequilíbrio psicológico que perdurou até a constatação da afirmativa da paternidade.
A juíza de Direito Sueli Juarez Alonso, da 2ª vara Cível de Itaquera/SP, condenou laboratório a pagar R$ 80 mil, a título de danos morais, por erro em exame de paternidade, no qual constava um falso negativo.
A autora da ação alegou que procurou a ré para fazer exame de DNA visando confirmar a paternidade de sua filha. Afirmou que o resultado do exame foi falso negativo para a paternidade de seu companheiro e que o resultado trouxe grande sofrimento, abalo moral e constrangimento, que perdurou até a realização de novo exame confirmando a paternidade.
A ré, por sua vez, negou falha na prestação dos serviços e enumerou os casos em que é possível resultado falso negativo.
Na análise dos autos, a juíza considerou evidente que a mulher sofreu constrangimento.
“É evidente que o falso resultado trouxe à autora desequilíbrio psicológico que perdurou até a constatação da afirmativa da paternidade. Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeitas, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum, como prova irrefutável da paternidade.”
Assim sendo, fixou indenização pelos danos morais em R$ 80 mil.
Processo: 1015924-81.2021.8.26.0007