A Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste (SC) concedeu a guarda de uma menina de seis anos de idade ao ex-padrasto e reconheceu a sua paternidade socioafetiva. O homem buscava o reconhecimento da paternidade há um ano.
O autor do processo teve um relacionamento de três anos com a mãe da criança e os dois criaram um vínculo muito forte. A relação do casal terminou em virtude dos problemas causados pela dependência química da mulher, mas o homem manteve os cuidados financeiros e afetivos com a criança.
A mãe perdeu a guarda da filha por expor a criança a locais e perigos decorrentes do uso de drogas. Com o pai biológico, a menina ficou por pouco tempo. Sua madrasta, na ocasião, denunciou o marido por abusos sexuais contra a criança. A agressão está sob investigação. Os avós paternos revelaram desinteresse em ficar com a menina. Foi aí que ela passou a viver com uma tia por parte de pai.
Todas as testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a criança reconhece o autor como pai e demonstra muito apreço pelo ex-padrasto. Os relatos também foram bastante positivos sobre os cuidados oferecidos à pequena.
Diante dessas informações, o juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa não teve dúvidas em reconhecer a paternidade socioafetiva do homem. Assim, na certidão de nascimento da menina serão acrescidos os nomes do pai socioafetivo e dos pais dele, como avós socioafetivos.
Serão mantidos os nomes do pai e avós biológicos. A criança também receberá o sobrenome do novo pai, que, desde o último dia 13, é o detentor da sua guarda. A paternidade socioafetiva está em pé de igualdade com a biológica pelo entendimento das cortes superiores.
“A Carta Magna coloca os interesses da criança e do adolescente em total primazia na sociedade. Em seu artigo 277 isso é explicitado de forma indelével. Dentro dos direitos elementares está o direito de ser reconhecido como filho”, citou o magistrado. O processo tramita em segredo de justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur