O vazamento de dados pessoais do consumidor configura falha na prestação de serviços. Assim entendeu a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Eletropaulo a indenizar uma cliente de 80 anos pelo vazamento de dados pessoais.
Na ação, ela disse ter tomado conhecimento pela imprensa de que houve um vazamento de informações sigilosas de clientes da Eletropaulo, incluindo seus dados. Assim, afirmou que a situação a deixou vulnerável a fraudes e importunações, configurando o dano moral.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Porém, o TJ-SP deu provimento ao recurso da cliente e reformou a sentença. No voto, o relator, desembargador Campos Petroni, ressaltou que a Eletropaulo não cuidou da privacidade de dados sensíveis da autora.
“Segundo consta na petição inicial, foram vazados dados que apenas a própria ré deveria ter posse. E, com o devido respeito, a situação descrita na petição inicial seria séria, por demonstrar a falta de segurança a que foram submetidos dados pessoais sensíveis da utente”, afirmou.
Petroni destacou que a autora tem 80 anos e, por sua vulnerabilidade, também está mais suscetível a um eventual golpe. Ele citou o artigo 14 do CDC, que diz que o fornecedor de serviços deve responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores relativos a defeitos em sua prestação, amoldando-se à teoria do risco da atividade.
“Dessa forma, com o devido respeito, não poderia prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que é dever da concessionária demandada adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos utentes”, completou o relator.
Assim, para Petroni, ao não ter adotado o zelo e a diligência esperada na proteção de seus clientes, o serviço foi defeituoso, não sendo possível afastar a responsabilidade da Eletropaulo pelos prejuízos em potencial a que a cliente foi exposta.
“Em outras palavras, a ré não adotou medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária a sua cliente, tanto que a autora teve de se socorrer ao Judiciário para que os seus direitos fossem reconhecidos”, concluiu. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Fonte Conjur