DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS EM SOCIEDADES EMPRESARIAIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PROTEGER SEU PATRIMÔNIO

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Quando um casamento chega ao fim, a partilha de bens se torna uma questão central no processo de divórcio.


Entretanto, quando esses bens incluem uma empresa, a complexidade da divisão aumenta consideravelmente. A participação em uma sociedade empresarial pode afetar diretamente o resultado da separação, tanto para os cônjuges quanto para outros sócios.


Neste artigo, vamos abordar em detalhes como funciona a partilha de bens no caso de uma empresa e como proteger o seu patrimônio em uma separação.


1. Regime de Bens: O ponto de partida


O primeiro passo para entender como uma empresa será partilhada em um divórcio é olhar para o regime de bens do casamento. Esse regime é o que dita as regras para a divisão de todo o patrimônio, inclusive os bens empresariais. Existem quatro regimes de bens principais no Brasil, e cada um afeta de forma diferente a divisão da empresa.


Comunhão Parcial de Bens


Este é o regime mais comum. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente entre os cônjuges. Caso a empresa tenha sido criada ou adquirida antes da união, ela não entra na divisão. Entretanto, se houver crescimento patrimonial da empresa durante o casamento, essa valorização pode ser objeto de partilha.


Comunhão Universal de Bens


No regime de comunhão universal, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, entram na partilha, incluindo participações societárias. Aqui, independentemente de quando a empresa foi fundada, ela será considerada um bem comum a ser dividido.


Separação Total de Bens


Quando os cônjuges optam pela separação total de bens, cada um mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Assim, a empresa não entra na partilha de bens, pois permanece exclusivamente com o cônjuge que detém a participação societária.


Participação Final nos Aquestos


Neste regime, durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens individualmente. Contudo, na separação, partilham-se os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, o que pode incluir a empresa ou o lucro gerado por ela.


2. Avaliação da Empresa: Como determinar o valor a ser dividido?


A partilha de uma empresa não é uma tarefa simples. Para que o valor da empresa seja corretamente dividido, é necessária uma avaliação minuciosa de seu patrimônio. Isso inclui o levantamento de ativos, passivos, lucros, dívidas e até mesmo o potencial de crescimento futuro da empresa. Geralmente, essa avaliação é realizada por um perito, que analisará:


  • Patrimônio líquido: O valor total dos ativos da empresa menos as suas dívidas.

  • Valor de mercado: Quanto a empresa vale no mercado, considerando sua reputação, clientela e potencial de crescimento.

  • Lucros e dividendos: Parte do valor a ser partilhado pode incluir lucros distribuídos ou retidos, o que também será considerado na avaliação.

A avaliação precisa ser justa e transparente, garantindo que a partilha respeite os direitos de ambos os cônjuges.


3. O Impacto do Divórcio nos Outros Sócios


Quando um dos cônjuges é sócio de uma empresa, o divórcio não afeta apenas os interesses do casal, mas também os dos demais sócios. A partilha da empresa pode gerar conflitos, principalmente se o ex-cônjuge não estiver envolvido na administração da empresa, mas ainda assim tiver direito a uma parte do capital social.


Dependendo do contrato social da empresa, pode-se prever situações como:


  • Entrada de um novo sócio: Em alguns casos, o ex-cônjuge pode se tornar sócio da empresa, o que pode causar desconforto e alterar a dinâmica societária.

  • Dissolução parcial: Caso os outros sócios não concordem com a entrada de um novo sócio, pode-se optar pela compra da parte do cônjuge que está saindo, dissolvendo a participação apenas daquele sócio.

Por isso, muitos contratos sociais incluem cláusulas específicas para regular a entrada de novos sócios em situações como divórcio, minimizando os impactos na administração e funcionamento da empresa.


4. Como Proteger a Empresa em Caso de Divórcio?


Ninguém entra em um casamento esperando pelo divórcio, mas é importante se prevenir, especialmente quando uma empresa está envolvida. Existem algumas formas de proteger o patrimônio empresarial em caso de separação:


Acordo Pré-Nupcial


O acordo pré-nupcial é um documento em que os cônjuges estabelecem previamente como será a divisão dos bens, incluindo participações empresariais, em caso de divórcio. Isso permite que os termos sejam claros e respeitem a vontade do casal, evitando futuros conflitos.


Cláusulas no Contrato Social


O contrato social da empresa pode conter cláusulas específicas que regulam o que acontece em caso de divórcio de um dos sócios. Por exemplo, pode-se determinar que os outros sócios terão preferência na compra da parte do cônjuge ou que o ex-cônjuge não poderá se tornar sócio.


Blindagem Patrimonial


Outra opção é estruturar a empresa de maneira que seus ativos fiquem protegidos de partilhas. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de holdings ou acordos societários que dificultem a partilha direta dos bens empresariais.


5. A Importância da Assessoria Jurídica


Diante da complexidade que envolve a partilha de uma empresa em um divórcio, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Um advogado pode ajudar em diferentes aspectos:


  • Orientação sobre o regime de bens mais adequado antes do casamento;

  • Avaliação justa da empresa, garantindo que o valor dos bens seja corretamente dividido;

  • Elaboração de acordos pré-nupciais ou pós-nupciais que protejam os interesses de ambas as partes;

  • Revisão do contrato social para incluir cláusulas que protejam a empresa em caso de divórcio.

Além disso, a presença de um profissional especializado garante que o processo de partilha seja conduzido de forma justa e equilibrada, respeitando os direitos de cada parte e minimizando conflitos.


Conclusão


A partilha de bens em divórcios que envolvem sociedades empresariais é uma questão complexa, que exige atenção redobrada e o acompanhamento de profissionais especializados.


O regime de bens escolhido, a forma como a empresa será avaliada e as proteções previamente estabelecidas são fatores determinantes para garantir que o processo seja o mais justo e tranquilo possível.


Planejar e buscar orientação jurídica antes e durante o casamento é a melhor forma de evitar surpresas e proteger o patrimônio em caso de separação.


Se você está passando por uma situação como essa ou deseja se prevenir, consulte um advogado especializado em direito familiar e societário.


Proteger o seu patrimônio nunca é exagero!


Débora Oliveira

Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões

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