“Não era amor, era cilada”: é assim que a advogada e psicóloga Alexandra Ullmann, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, descreve o documentário O Golpista do Tinder, lançado recentemente pela Netflix. A produção conta a história de três européias enganadas por um homem que conheceram no aplicativo, em um caso de “estelionato sentimental”.
O enredo é baseado na reportagem feita pelo jornal norueguês VG, publicada em fevereiro de 2019. Após conquistar a confiança das vítimas, o homem as fazia depositar enormes quantias de dinheiro – no caso de apenas uma das mulheres, a soma chega a cerca de US$ 200 mil (mais de R$ 1 milhão).
“De início achei que se tratava de um filme de ficção com pequenas pitadas de realidade, mas quanto mais as coisas aconteciam mais me perguntava: como é possível isto acontecer? Como, de um dia para o outro, uma pessoa conhece alguém que se diz milionário e se aventura em um jato particular para outro país? Em uma análise um pouco mais profunda, que tipo de sentimento faz com que alguém, no mundo de hoje, se deixe envolver de forma a acreditar em contos de fada?”, questiona Alexandra.
A advogada observa que o comportamento reiterado do personagem principal, de se aproveitar da carência de mulheres para obtenção de lucros, não é sequer punido, vez que não houve coação ou ameaça. “Houve simplesmente a promessa de amor e uma vida de luxo. O afeto é utilizado de forma a se obter proveito.”
Para ela, o caso concreto configura estelionato. “No caso específico do documentário, um grupo de pessoas (o personagem principal, o guarda costas, a mãe do filho) se unem para, em conjunto, induzir em erro as mulheres.”
“Contudo, vemos situações mais comuns em que um único personagem se utiliza dos sentimentos para conseguir vantagens, normalmente financeiras. A vítima, por vontade própria e acreditando na relação afetiva existente, paga dívidas, compra objetos e empresta dinheiro”, explica a especialista.
Estelionato sentimental
A advogada destaca que o estelionato sentimental, apesar de ainda não ser tipificado como crime, já vem sendo considerado delito passível de condenação por danos morais e materiais nos tribunais brasileiros. “Na seara criminal, diante da necessidade da tipificação de um crime para a efetiva condenação, tudo se complica.”
“O estelionato sentimental ou amoroso se funda na figura do estelionato previsto no art. 171 do Código Penal, onde se exige a prova cabal de que a parte tenha sido enganada para haver a condenação. Como sentimentos e sensações são subjetivos, a prova não é absoluta na maioria das vezes, não permitindo assim a condenação com meros indícios ou certezas relativas”, detalha Alexandra.
Segundo a especialista, o que se vê hoje no ordenamento jurídico é a possibilidade da condenação em danos morais e materiais daquele que obtém vantagem financeira e patrimonial em razão de um pretenso afeto existente entre as partes – e uma dificuldade na efetivação da prova para a condenação criminal. “Como o direito é uma ciência em movimento, espera-se que, em breve, crimes como os praticados no documentário sejam passíveis de condenação, já que vêm crescendo em número diante da efemeridade das relações humanas e da necessidade de pessoas mais frágeis em encontrar uma companhia a qualquer preço.”
“Deixando de lado a questão jurídica, voltamos à pergunta que nos demanda muitos questionamentos: Quem é você na vida real e quem aparenta ser na vida virtual?”, questiona a advogada.
O GOLPISTA DO TINDER
Documentário. Direção: Felicity Morris. Disponível na Netflix.
Fonte: IBDFAM