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Por Camila Soares
Vivemos uma transformação tão grande nos dias atuais que, nas palavras de Chris Anderson: “Não vivemos uma era da mudança, mas uma mudança de era”.
A era digital transformou o mercado, como um todo, e consequentemente o perfil do cliente, que passou a ser atraído cada vez mais por ofertas de produtos e serviços divulgados on-line.
Segundo uma pesquisa da Ironpapel, 93% das decisões de compras são influenciadas pelas mídias sociais.
Até porque 84% dos millenials (geração nascida entre 1981 e 1995) não confiam em publicidade tradicional, aquela que era realizada pela TV aberta na década de 90 e anos 2000.
Com isso a sociedade passou a ser digital, exercendo comportamentos novos e passando a adquirir produtos e serviços indicados pelos influenciadores digitais.
A publicidade por meio dos influencers digitais movimenta bilhões na economia. E embora pareça simples apenas fazer um “combinado” com o influencer para divulgação da sua marca, a situação merece outros cuidados.
A gravação de um vídeo com uma publi, por exemplo, pode parecer inofensiva. Mas existem repercussões sobre as questões jurídicas que podem recair no âmbito trabalhista, consumidor, tributário, direitos autorais e questões civis, envolvendo danos materiais e morais.
Diante disso, podem surgir alguns problemas, tais como:
– O influenciador realizar ações contrárias aos valores e princípios da empresa;
– Falta de controle sobre o tipo de conteúdo a ser produzido, frequência, formato, entre outros;
– Informações inverídicas repassadas pelo influenciador com as métricas e alcances das suas postagens;
– Período em que o influenciador disponibilizará o uso da sua imagem para ser usada pela empresa contratante;
Veja, portanto, que alguns fatores são complexos e merecem atenção especial.
Considerando que no Brasil não há uma lei que regule a atividade de influenciador, ainda, recomenda-se sempre a formalização via contrato entre as partes, prevendo os direitos e deveres, protegendo o influencer e a empresa contratante.
Importante mencionar que o contrato deve seguir os termos de uso das plataformas digitais que serão utilizadas para divulgação da publicidade, bem como estar de acordo com as práticas mercadológicas.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação do CONAR é aplicado ao caso, informando sobre como deverá ser feita a divulgação de conteúdos pagos, conforme especificações de cada setor.
Algumas medidas que podem ser realizadas para minimizar eventuais prejuízos das empresas contratantes são:
– Revisão e aprovação da postagem a ser feita pelo influencer;
– Licença expressa com autorização do uso da imagem, nome e voz do influencer;
– Confidencialidade dos termos tratados;
– Exclusividade de atuação e impedimento de atuar para a concorrência, considerando o conflito de interesse;
– Cronograma de atividades com prazos e multa por descumprimento;
E muito mais.
O universo dos contratos é bastante amplo e sabemos que no direito “o combinado não sai caro”.
Para proteger-se contra prejuízos, evitar conflitos futuros e resguardar-se, esteja sempre protegido por um contrato bem elaborado, confeccionado por um especialista.
Será um prazer auxiliar você em casos como este. Nossa equipe está à disposição.
Camila Soares Gonçalves
Sócia Fundadora – CS-Law Advocacia Empresarial
Mestre em Direito
Professora Universitária e palestrante