Clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de animal

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O 1º Juizado Especial Cível do Paranoá, no Distrito Federal, condenou uma clínica veterinária a indenizar os donos de um pastor alemão que fugiu do estabelecimento após passar por cirurgia de castração.

Os autores da ação disseram que deixaram o cachorro na clínica para a intervenção cirúrgica, mas, após a realização do procedimento, foram comunicados de que o animal havia escapado enquanto ainda se recuperava da castração.

Os donos também relataram que, tão logo receberam a notícia, iniciaram as buscas ao animal e chegaram a oferecer recompensa, caso o cachorro fosse encontrado. Informaram também que o pastor alemão só foi localizado sete dias depois, às margens de uma rodovia, com a saúde debilitada e infecção no local da cirurgia. Por fim, disseram que o animal teve que ser submetido a tratamento em outra clínica veterinária.

Em sua defesa, a clínica alegou que não foi comprovado prejuízo relacionado diretamente à fuga do animal. Argumentou ainda que, como o cachorro foi encontrado com vida, não há dano a ser indenizado.

Ao julgar o caso, o juiz destacou que não há dúvidas de que o animal fugiu logo após ter sido castrado, quando ainda estava sob a guarda da clínica, e que ficou constatada a relação de causa entre a fuga e os danos à saúde do cão.

O magistrado considerou também que a fuga do animal de estimação, por período de tempo considerável, ocasionou sofrimento aos clientes. Com base nessas conclusões, julgou procedente a ação e condenou a clínica a pagar aos clientes a quantia de R$ 3.734,40, por danos materiais, além de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais. Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

0701995-79.2021.8.07.0008

Fonte: Conjur

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