Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma clínica de odontologia a indenizar uma paciente que teve cinco dentes extraídos.
O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil, pelos danos materiais, e R$ 7 mil a título de danos morais. De acordo com os autos, a paciente iniciou um tratamento odontológico com a clínica ré para a colocação de uma prótese fixa com quatro dentes.
Antes da cirurgia, precisou extrair cinco dentes. Porém, após o procedimento, não foi possível fixar o implante por conta da falta de massa óssea, o que não foi constatado com antecedência pela clínica. A autora também passou a conviver com dores e dificuldades para mastigar.
Para o relator, desembargador Augusto Rezende, a má execução de serviço não configura, por si só, dano moral indenizável, já que o dissabor faz parte do cotidiano. No entanto, no caso em exame, para Rezende, restou demostrada a “situação anormal de angústia e humilhação” a que a autora foi exposta.
“Conforme ficou incontroverso, antes de constatar que o implante não seria possível por falta de massa óssea, a clínica requerida, por seu preposto, com evidente imprudência, extraiu cinco dentes da paciente, comprometendo no mínimo a função mastigatória, com indiscutível repercussão em sua estima”, afirmou. A decisão foi unânime.
1011619-34.2019.8.26.0004
Fonte: Conjur