Juíza deu o prazo de cinco dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, deu o prazo de cinco dias para que a Amazon entregue livro a consumidor, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A empresa alegou indisponibilidade do produto em estoque.
Na ação, o autor disse que comprou o livro “Privacy and Freendom”, em setembro de 2020, e o produto não foi entregue sob o argumento de indisponibilidade em estoque.
Na decisão, a juíza destacou que a prática comercial que a Amazon pretende emplacar (serviço de “promessa de encomenda”) desrespeita o art. 112 do Código Civil, pois objetiva criar condição que sujeita a efetivação do negócio jurídico ao puro arbítrio de umas das partes.
“Ademais, o prazo decorrido foi suficiente para ter ocorrido a efetiva entrega do produto, impondo-se reconhecer que ocorreu inadimplemento contratual da ré, fato que legitima a obrigação de fazer reclamada, sendo certo que a concessão de crédito para a aquisição de novos produtos não afasta o direito do autor ao cumprimento da oferta (art. 35, I, do CDC).”
Assim, determinou que a empresa entregue o produto no prazo de cinco dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
O advogado Hugo Damasceno Teles, da banca Advocacia Fontes Advogados Associados S/S, patrocina a causa.
Processo: 0742233-53.2020.8.07.0016
Fonte: Migalhas