Artigo por Camila Soares
Quando se deseja contratar um arquiteto para prestar os serviços é necessário ter um documento amparando a vontade das partes, alinhando as expectativas do que foi acordado entre cliente e profissional.
O contrato, inicialmente, pode passar uma imagem de afastamento das partes. Mas, na realidade, é instrumento essencial para poder evitar eventuais dúvidas que existirem para não resultar em processos judiciais.
Ter uma linguagem clara e acessível, com as normas aplicáveis ao caso, é fundamental.
Vamos trazer aqui 3 cláusulas essenciais que não podem faltar nos contratos de arquitetura:
1 – Objeto
O objeto do contrato deve ser claramente delimitado, trazendo o escopo e descrição dos serviços contratados pelo cliente, que serão executados pelos arquitetos.
Nessa cláusula precisam estar descritas todas as etapas, desde o brieffing, medição, reunião de alinhamento de expectativas e desejos dos clientes, passando para confecção do projeto, com todo acompanhamento e supervisão durante o acompanhamento da obra.
Se não houver a descrição de algum tipo de serviço pode ser que os arquitetos não recebam por ele ou, ainda, que o cliente não possa exigir a entrega.
Vale lembrar, também, que deve ser definido quantas alterações e modificações estão inclusas no projeto, evitando retrabalhos e inúmeras mudanças sem pagamento aos profissionais. Logo, deve-se incluir até onde poderá ser alterado sem custos ou com pagamentos adicionais.
Por isso tudo deve estar muito bem delimitado, especificando todos os itens.
2 – Cronogramas e etapas da execução
Considerando que existem várias etapas a serem cumpridas, conforme especificado no objeto do contrato, é preciso prever os cronogramas para execução dos itens.
Até mesmo colocando margens de prazos, já que imprevistos durante as obras podem ocorrer. Assim será possível alinhar a expectativa do cliente, evitando pressão e cobranças aos profissionais que, por vezes, estão de mãos atadas na resolução daquele problema que depende de terceiros.
Importante fixar, aqui, como será o acompanhamento, quantas visitas e vistorias serão realizadas pelos profissionais, evitando que o cliente solicite em toda e qualquer situação não prevista.
3 – Valor e condições de pagamento
O preço deve ser delimitado, assim como a forma de pagamento, sendo essencial estipular as datas e, inclusive, fixando multa por atraso.
Como o objeto é dividido em etapas, muitos profissionais também recebem por fases, por isso a importância de detalhar todas elas para que seja possível organizar as datas e valores para pagamento pelos clientes.
Vale mencionar, ainda, que taxas junto ao Poder Público, registros e outros custos correm por conta do cliente, podendo ser antecipada pelos profissionais, mas reembolsadas por eles mediante recibo.
Existem várias outras cláusulas importantes que devem constar no contrato de prestação de serviços de arquitetura. Porém, analisando as 3 que mencionamos acima você conseguirá ter uma boa noção do que é imprescindível no documento.
Cada caso apresenta suas especificidades, devendo ser consultado um profissional da área jurídica para formular um contrato conforme suas necessidades, amparando as partes contratantes.
Camila Soares Gonçalves
Sócia Fundadora